Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta em nome do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho em que as empresas precisam depositar todos os meses 8% do salário do colaborador nessa conta do fundo com o objetivo de proteger o trabalhador que venha a ser demitido sem justa causa.
Contudo, como o recolhimento é obrigatório e existe uma legislação por trás, poucos questionamentos sobre o fundo são feitos, como, por exemplo, os seus termos, o saldo acumulado e a correção monetária do saldo do FGTS.
Como existem poucos questionamentos sobre o fundo, alguns detalhes que podem ser importantes para os trabalhadores acabam sendo deixados de lado, o que pode ser um erro.
Em virtude da pouca informação e dos questionamentos relativos aos termos, saldo e correção monetária do FGTS, abriu-se a possibilidade de buscar o “recálculo” do FGTS, principalmente entre os anos de 1999 a 2013.
Com relação às datas de 1999 a 2013 um fato chama muito a atenção de quem quer revisar o cálculo do FGTS, isso porque durante os períodos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal (CEF) que é uma espécie de “guardiã” desse fundo, atualizou monetariamente o fundo TR (Taxa Referencial), que por final das contas se mostrou menor que a própria inflação.
Em decorrência dessa atualização monetária, os trabalhadores brasileiros que foram ou estão registrados em carteira e que tiveram em atividade durante os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benefício, o que pode chegar ao acréscimo de até 88% dos depósitos dependendo do caso.
Caso o trabalhador queira buscar os seus direitos através da revisão, o trabalhador precisa em primeiro momento procurar por ajuda de um advogado que será o responsável por representa-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, requerendo assim a correção do saldo do FGTS entre o período de 1999 a 2013.
Outro detalhe importante é que a revisão também é possível para todos os trabalhadores que tenham contribuído com o fundo durante esse período, mesmo para aqueles que já resgataram parte do saldo do fundo, ou ainda o saldo integral dos valores.
A revisão do FGTS relativa à correção monetária será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio, para ser definido a possibilidade de revisão. Além disso, a Taxa Referencial (TR) desde o ano de 1999 não acompanha a inflação, o que pode ter se tornado um grande prejuízo aos trabalhadores.
De acordo com projeções realizadas, um trabalhador que tenha dez anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumido Ampliado (IPCA).
Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos dez anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber.
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