Todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e os dias atuais podem ser beneficiadas com uma decisão do STF que deve acontecer no próximo dia 20 de abril, quando será julgada a inconstitucionalidade da TR como indexador da correção monetária do FGTS.
Mesmo quem já sacou os valores do fundo pode receber o proporcional pelo período em que o dinheiro ficou depositado compulsoriamente na conta do fundo.
Contudo, para manter as chances de receber todos os valores corrigidos do passado, é necessário que o trabalhador entre com um pedido de revisão que pode ser feito através dos juizados especiais federais até o limite de 78 mil reais, o equivalente a 60 salários mínimos.
Quem desejar saber se tem o direito pode recorrer a um serviço digital chamado LOIT FGTS que faz a avaliação calculando o valor da revisão a partir dos extratos do FGTS gratuitamente em questão de segundos.
Para obter os extratos, é necessário acessar o aplicativo FGTS da Caixa, disponível em todas as plataformas de smartphones. Nele é possível ver e baixar, em formato PDF, todos os extratos da vida do trabalhador, geralmente, um para cada emprego.
Importante explicar que não existe nenhuma relação com o empregador neste assunto, o pleito é somente contra a Caixa Econômica Federal que é a gestora do fundo e segue a lei vigente, ou seja, é uma questão de Governo Federal.
Caso o valor a receber seja interessante, há a necessidade de entrar com o pedido na justiça, o que pode ser feito através dos Juizados Especiais Federais (JEF), sem a necessidade de constituir um advogado, para valores de até 60 salários mínimos. O mesmo site da LOIT oferece, mediante o pagamento de uma pequena taxa, os documentos necessários e instruções para entrar com a ação ou até mesmo o serviço de atermação, ou seja, protocolo do processo no JEF.
O serviço está disponível em: fgts.loitlegal.com.br
A questão se aplica às contas dos trabalhadores vinculadas junto ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS – administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção monetária dessas contas é feita de acordo com a caderneta de poupança, e a caderneta de poupança por sua vez é corrigida pela taxa referencial de juros (TR).
Ocorre que, desde 1999, a TR vem sendo sistematicamente menor do que a inflação, gerando perdas para os cidadãos em comparação com índices de correção monetária normalmente existentes no mercado, como o IPCA ou o INPC.
O tamanho da correção depende do salário e do período de depósitos. Quanto maior o salário, mais tempo e mais antigos forem os depósitos, maior será o valor.
Essa mesma questão da TR x Inflação já foi julgada em outras situações como a correção monetária de precatórios e de dívidas trabalhistas, o que indica que deve ser aprovada também para o FGTS.
Quem não entrar com o pedido pode ficar sem a correção dos valores do passado caso o STF utilize o efeito de modulação da decisão que faz a mudança de regra valer apenas para o futuro.
Contadores e advogados também podem ter um papel muito importante nesta disputa dos trabalhadores pelos seus direitos, informando e ajudando as pessoas a buscarem estes valores na justiça.
Trata-se também de uma oportunidade única para estes profissionais conquistarem novos clientes e ampliarem o relacionamento com os seus clientes atuais, oferecendo este serviço de revisão do FGTS.
A grande novidade é que eles agora conseguem trabalhar com alta produtividade devido à ajuda da tecnologia. Todo o trabalho repetitivo e desgastante dos cálculos é resolvido em poucos segundos e o advogado ou contador pode se ocupar de atender seus clientes e oferecer o serviço a um número maior de pessoas.
Advogados e contadores podem acessar uma versão profissional do robô de Revisão do FGTS, o ELI FGTS que está disponível no endereço fgts.elibot.com.br .
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