A demissão é uma situação bem delicada, tanto para a empresa quanto em especial para o funcionário. No entanto, quando o trabalhador é demitido, além do direito de receber seus valores em aberto, conhecidos como verbas rescisórias, outro tipo de benefício entra em cena: o seguro-desemprego.
Apesar de ser um benefício amplamente conhecido pelos brasileiros, a verdade é que o mesmo ainda causa muitas dúvidas, principalmente com relação as regras para garantir a concessão do benefício.
O principal motivo que leva os trabalhadores a terem dúvidas quanto ao recebimento do seguro-desemprego está relacionado ao tempo mínimo exigido para concessão do benefício. Se você trabalhou menos de um ano sendo demitido, a seguir, vamos te contar se você terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Se você foi recentemente demitido do seu trabalho, pode estar se perguntando se tem ou não direito ao seguro-desemprego. A resposta para essa questão depende de dois fatores muito importantes: o tempo que você trabalhou antes da demissão e quantas vezes já solicitou o benefício.
O seguro-desemprego possui regras bem claras para cada situação, assim, entender melhor esses critérios podem evitar que você tenha surpresas na hora de solicitar o benefício.
O tempo mínimo de trabalho exigido para ter acesso ao seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que você já recebeu o benefício. Veja como funciona essa regra:
Primeira solicitação:
Segunda solicitação:
Terceira solicitação em diante:
Sim! Quem trabalhou menos de um ano poderá ter direito de receber o seguro-desemprego, conforme as regras que pontuamos anteriormente, às quais os trabalhadores precisam ficar atentos.
Caso seja a primeira vez que você vai pedir o seguro-desemprego e trabalhou menos de 12 meses, você não terá direito ao benefício. Caso seja a segunda vez e você já tenha trabalhado ao menos 9 meses, você poderá receber 3 parcelas.
E por último, caso seja a terceira vez ou mais que vai pedir o seguro-desemprego, tendo trabalhado 6 meses ou mais, também terá direito de receber 3 parcelas do benefício. Sendo assim, quem trabalhou menos de 6 nesses não pode solicitar o seguro-desemprego em nenhuma situação.
Se ainda sim você está com dúvidas com relação a concessão do seguro-desemprego, recomendamos que você consulte o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou mesmo procure uma unidade do Sine para analisar sua situação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para o ano…
Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…
Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…
Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…
A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…