Destaque

Trabalhei menos de um ano, tenho direito ao seguro-desemprego?

A demissão é uma situação bem delicada, tanto para a empresa quanto em especial para o funcionário. No entanto, quando o trabalhador é demitido, além do direito de receber seus valores em aberto, conhecidos como verbas rescisórias, outro tipo de benefício entra em cena: o seguro-desemprego.

Apesar de ser um benefício amplamente conhecido pelos brasileiros, a verdade é que o mesmo ainda causa muitas dúvidas, principalmente com relação as regras para garantir a concessão do benefício.

O principal motivo que leva os trabalhadores a terem dúvidas quanto ao recebimento do seguro-desemprego está relacionado ao tempo mínimo exigido para concessão do benefício. Se você trabalhou menos de um ano sendo demitido, a seguir, vamos te contar se você terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Se você foi recentemente demitido do seu trabalho, pode estar se perguntando se tem ou não direito ao seguro-desemprego. A resposta para essa questão depende de dois fatores muito importantes: o tempo que você trabalhou antes da demissão e quantas vezes já solicitou o benefício.

O seguro-desemprego possui regras bem claras para cada situação, assim, entender melhor esses critérios podem evitar que você tenha surpresas na hora de solicitar o benefício.

Regras para solicitar o seguro-desemprego

O tempo mínimo de trabalho exigido para ter acesso ao seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que você já recebeu o benefício. Veja como funciona essa regra:

Primeira solicitação:

  • É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 9 e 11 meses, recebe 3 parcelas.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Terceira solicitação em diante:

  • O tempo mínimo de trabalho cai para 6 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 6 e 11 meses, recebe 3 parcelas.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Quem trabalhou menos de um ano pode receber o seguro-desemprego?

Sim! Quem trabalhou menos de um ano poderá ter direito de receber o seguro-desemprego, conforme as regras que pontuamos anteriormente, às quais os trabalhadores precisam ficar atentos.

Caso seja a primeira vez que você vai pedir o seguro-desemprego e trabalhou menos de 12 meses, você não terá direito ao benefício. Caso seja a segunda vez e você já tenha trabalhado ao menos 9 meses, você poderá receber 3 parcelas.

E por último, caso seja a terceira vez ou mais que vai pedir o seguro-desemprego, tendo trabalhado 6 meses ou mais, também terá direito de receber 3 parcelas do benefício. Sendo assim, quem trabalhou menos de 6 nesses não pode solicitar o seguro-desemprego em nenhuma situação.

Se ainda sim você está com dúvidas com relação a concessão do seguro-desemprego, recomendamos que você consulte o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou mesmo procure uma unidade do Sine para analisar sua situação.

Ricardo

Recent Posts

INSS confirma as datas de pagamento de benefícios com reajuste. Confira!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o  calendário de pagamentos para o ano…

3 horas ago

Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…

3 horas ago

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

4 horas ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

4 horas ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

4 horas ago

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…

4 horas ago