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Trabalho intermitente: saiba quais são os direitos dos trabalhadores

Em novembro de 2017, entra em vigor a Reforma Trabalhista de 2017. E com a lei veio uma nova forma de contrato de trabalho, o intermitente. O empregado é contratado para prestar serviço de forma não contínua, sendo possível alternar períodos de trabalho e de inatividade.

O trabalhador intermitente tem registro em carteira, entretanto, não irá trabalhar todos os dias, mas sim, conforme desejo da empresa.

O empregador pode contratar o trabalhador quando existir demanda por serviços, neste caso, os funcionários irão receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito, ou seja, anotação em carteira de Trabalho. Pela regra, a empresa deverá acionar o funcionário, com pelo menos três dias de antecedência, com a proposta de trabalho referente a quais dias o serviço será prestado e o que poderá ou não ser aceito pelo funcionário.

Veja as regras do trabalho intermitente

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Períodos de inatividade;
  • Possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
  • Antecedência mínima de 72 horas para convocação;
  • Aceite o chamado em até 24 horas.

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Imagem por @aleksandarlittlewolf / freepik

Jornada de trabalho

Você não vai encontrar nenhuma regra em relação a carga horária mínima para o trabalhador intermitente na lei. No entanto, a empresa não pode exigir que o trabalhador intermitente ultrapasse a jornada de trabalho de 220 horas mensais. O intermitente só pode ter uma carga horária de 8 horas por dia.

A jornada de trabalho do empregado intermitente varia com a demanda do empregador, mas sempre deve respeitar este limite.

Quem pode aderir?

Qualquer empresa vai poder aderir ao modelo de trabalho intermitente. Mas a regra diz que o trabalhador intermitente não pode substituir trabalhadores efetivos ou temporários que já existam na empresa. Ele deve ser utilizado apenas para atender demandas pontuais e não contínuas de trabalho.

Direitos do trabalhador intermitente

Ele terá direitos garantidos pela CLT (férias, 13° salário, férias, etc);

permite que as empresas contem com colaboradores de diversas especialidades para situações específicas;

liberdade para o colaborador trabalhar em diferentes empresas.

Fique atento essas determinações

Limitação de prazo: contrato por prazo indeterminado;

Contratação direta: contrato diretamente entre empresa e empregado;

Recontratação: após 90 dias se não houver mudança na modalidade;

Flexibilização de horários: o empregado deverá ser acionado com pelo menos três dias de antecedência pela empresa;

Pagamento: variável de acordo com a quantidade de trabalho a ser realizado, semanal, quinzenal ou mensal;

Penalidade por falta: pagamento de multa de 50% sobre o valor total que receberia ao final da prestação do serviço;

Salário: pagamento e do valor do serviço já computado décimo terceiro, férias, depósito do FGTS e demais verbas trabalhistas;

Seguro-desemprego: não terá direito ao recebimento do benefício;

Recolhimento de INSS: feito pela empresa proporcionalmente ao trabalhador. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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