Nesse cenário de crise e com o desemprego aumentando, cada vez mais formas de trabalho informais vão crescendo. E às vezes, essas novas formas trabalhistas não contemplam uma carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada tenho algum direito?
A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.
Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.
Normalmente o trabalho sem CTPS é acordado antes com o funcionário, que acaba concordando para não perder seu emprego. De qualquer modo, ele tem todos os direitos de quem tem a carteira assinada, já que esse é um direito inalienável – que a pessoa não pode abrir mão.
Além disso, deve-se lembrar que o que impera na relação trabalhista é o princípio da verdade real. Ou seja: os direitos e deveres do empregado se baseiam no que realmente aconteceu. Caso esteja diferente nos registros, pode-se abrir processo para provar o que realmente acontecia.
Por exemplo: Uma senhora trabalha limpando uma clínica durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.
Então, vale o princípio da verdade real e ela tem todos os direitos, inclusive o tempo de trabalho nessa clinica é computado no tempo de serviço para a aposentadoria.
Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.
Os principais são:
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.
Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.
Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso.
Testemunhas são muito importantes, já que documentos podem ser fraudados. Apenas tome cuidado ao escolher as testemunhas: Caso sejam amigos íntimos, parentes ou pessoas que podem se beneficiar do resultado do processo de algum modo, eles serão considerados apenas informantes e não terão a validade de uma testemunha.
Fotos e vídeos também servem como prova para o trabalhador, podendo ser usados junto com as testemunhas.
Após o processo ser concluído com a comprovação do vínculo empregatício, o empregador deve fazer os pagamentos e documentação retroativos dos direitos do empregado, como horas extras não pagas, adicional noturno, férias não tiradas e todo restante que não foi honrado.
Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira.
Via Elo Jurídico
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