Trabalho sem registro, quais são meus direitos?

Um tema muito importante que precisa ser devidamente destacado está relacionado às pessoas que trabalham sem registro na carteira de trabalho. Isso porque, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em junho de 2022 o país somou 38,7 milhões de trabalhadores informais.

O grande problema dessa questão é que tanto os homens quanto mulheres que trabalham sem registro formal pedem uma série de direitos, como, por exemplo, o abono salarial, o FGTS, o seguro-desemprego, dentre outros benefícios que somente quem exerce atividade de carteira assinada passa a ter.

Contudo, como é de conhecimento geral, trabalhar sem o registro acomete na perda de diversos direitos e benefícios, nesse sentido, quais são os direitos resguardados dos trabalhadores que atualmente exercem atividade de maneira informal?

Quais os direitos de quem trabalha sem registro?

Quando falamos de pessoas que atuam na informalidade, a realidade é um pouco dura, pois, como não há nenhum registro, o trabalhador fica desprotegido das principais leis trabalhistas, dessa forma não há qualquer direito para esta pessoa.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Dessa maneira, a única resposta que podemos dar para essa dúvida, é que o trabalhador solicite ao empregador que o mesmo registre sua carteira, para que seja possível assegurar todos os seus direitos.

No entanto, você solicite que a empresa assine sua carteira e o empregador se recuse a registrá-lo, o caminho ideal é que busque ingressar com uma reclamação formal na Delegacia do Trabalho.

Todavia, caso nem mesmo a reclamação surta efeito, o trabalhador poderá buscar a ajuda de um advogado para pleitear na Justiça a assinatura da carteira de trabalho de forma retroativa, ou seja, todo o período trabalhado sem carteira será computado, assim como todos os direitos.

Outra opção que o trabalhador pode buscar é contar com a ajuda do sindicato responsável pela sua categoria profissional, para que o mesmo possa orientá-lo quanto aos seus direitos.

Dessa maneira, o trabalhador que tem seu vínculo reconhecido e a carteira de trabalho assinada passa a garantir os seguintes direitos:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Pagamento de horas extras (mediante comprovação);
  • Adicional noturno, caso o trabalhador tenha jornada noturna;
  • Indenização do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Contagem do seu tempo de serviço para a aposentadoria;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo conforme horas trabalhadas;
  • Jornada de até 44 horas semanais.
loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

10 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

11 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

12 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

14 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás