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Transação Tributária: saiba como aderir e aproveitar até 50% de desconto

Os contribuintes ainda podem regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal, com até 50% de desconto. Isso é possível através da adesão à Transação Tributária. O edital Edital nº 11/2021 que autoriza o programa, estará disponível até o dia 31. 

Então, não deixe para a última hora! Veja neste artigo como fazer a adesão e aproveitas as condições especiais para fazer o pagamento dos débitos em atraso. 

Quem pode negociar?

O programa é voltado às pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em discussão judicial ou administrativa referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos. Sendo assim, é  necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Condições

O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para a pessoa natural e R$ 500,00 para a pessoa jurídica.É possível conseguir até 50% de desconto no pagamento dos débitos incluídos na transação tributária. Diante disso, veja quais são as condições: 

  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Como aderir?

Para aderir à Transação Tributária, o contribuinte deve desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que existirem em relação aos débitos incluídos na transação. Assim, acesse o portal e-CAC, no site da Receita Federal e selecione a opção “Preencher/Enviar Formulário”. Depois, diga os seguintes passos:

  • clique em “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”;
  • informe os dados solicitados na declaração eletrônica;
  • é necessário clicar no botão “validar ocorrência” para cada grupo de informações;
  • no final, clique no botão “Transmitir”.

No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, as transações devem ser feitas junto à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Sendo assim, o pagamento deve ser feito mediante documento de arrecadação emitido no portal Regularize, com o código de receita 6028. Para isso, acesse a plataforma e faça o seguinte procedimento:

  • selecione o serviço “Negociação de Dívida”, na funcionalidade “Acordo de Transação Individual”,
  • preencha o formulário eletrônico;
  • apresente os seguintes documentos necessários

Para isso, tenha em mãos o requerimento de adesão preenchido; a qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; além do número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na Dívida Ativa da União.

Também é necessário apresentar a cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do processo e a certidão de objeto onde conste o atual estágio da ação. Em todo caso, a transação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela.

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Jornal Contábil

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