É importante verificar as transações financeiras ocorridas no ano passado para ajuste de contas com o Leão, pois existem situações especificas que obrigam o contribuinte pagar imposto antes de fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda. Recebimentos de rendas como aluguel, pensão alimentícia, venda de imóveis com ganho de capital, negociações com a bolsa de valores e trabalho autônomo, implicam em pagamento de imposto no mês seguinte a transação.
É importante ter conhecimento que no Brasil a tributação ocorre mensalmente, sempre que ocorrer uma transação que obrigue o recolhimento de IR, e não apenas na ocasião da declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, salários e aposentadorias, sofrem desconto direto na fonte. Autônomos, profissionais liberais, são obrigados a recolher mensalmente através do carnê-leão.
Venda de imóveis com ganho de capital, isto é, na ocasião da venda auferiu lucro, é necessário recolher o imposto no mês seguinte à venda. Somente os casos de venda de único imóvel com o valor inferior a R$ 440 mil, ou no prazo de seis meses ocorrer a compra de outro imóvel residencial, isentará o contribuinte de recolher impostos. Será considerado o valor de compra do imóvel, melhorias ocorridas ao longo do tempo e corretagem paga à imobiliária.
Pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, também são obrigadas a recolher o carnê-leão. Investimentos em ações também obrigam o recolhimento de impostos ao longo do ano sobre os lucros obtidos.
Portanto, quem não fez o recolhimento de impostos ao longo do ano de 2019, carnê-leão, ganho com vendas de imóveis ou ações, sofrerá uma multa diária de 0,33%, até 20% do valor devido, acrescido de juros mensais, proporcional a taxa Selic.
Atenção! Se o contribuinte deixar o acerto com o Fisco somente na hora da Declaração do Imposto de Renda a multa será maior, chegando a 50% sobre o valor devido, além de ter grandes chances de cair na Malha Fina, momento que a Receita Federal do Brasil exigirá detalhes da operação.
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Fonte: King Contabilidade
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