Fique Sabendo

Transferência fraudulenta de pontos na CNH

O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 

“Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.

Maluf explica que quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato.

O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.

Transferência de pontos de infração de trânsito pode ser enquadrada no crime de falsidade ideológica

Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes.

De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados.

Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação. 

“São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, reforça o advogado.

A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações. 

“É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente”, observa Maluf.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site.

Por: Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Estudantes de Direito em SC Acusam Colega de Desviar R$ 77 Mil para Aposta em “Jogo do Tigrinho”

Acusações de desvio de dinheiro abalam turma de Direito em universidade de Santa Catarina. Uma…

9 minutos ago

É assim que o novo salário mínimo afeta seu bolso

O aumento do salário mínimo sempre gera expectativa, mas também traz consequências que vão além…

18 minutos ago

Limbo previdenciário e seu impacto no trabalhador. Como proceder?

Recentemente, uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da…

23 minutos ago

Nova lei suspende CNH por dívidas em 2025? Entenda a verdade

Nos últimos meses, tem circulado a informação de que motoristas podem ter a Carteira Nacional…

23 minutos ago

Contadores, vocês suspeitam de empresas de laranja entre seus clientes? Saibam como prevenir a lavagem de dinheiro

Contadores, vocês suspeitam de empresas de laranja entre seus clientes? Saibam como prevenir a lavagem…

26 minutos ago

O que pode acontecer com preço das passagens de avião com a Reforma Tributária

A recente aprovação da reforma tributária no Brasil trouxe à tona diversas discussões, especialmente no…

27 minutos ago