Fique Sabendo

Transparência! Faturas de cartão de crédito passaram por mudanças a partir de julho

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito passarão por uma modificação significativa, incorporando uma seção destacada que apresentará as informações cruciais.

O Banco Central (BC) emitiu a Resolução BCB nº 365, promovendo alterações na Resolução BCB 96 de 19 de maio de 2021.

O objetivo principal é aprimorar a transparência e tornar mais acessível a compreensão das informações nas faturas de cartão de crédito para os titulares, além de incentivar a adoção de práticas de crédito responsável.

Essas medidas visam reduzir os riscos de superendividamento das famílias e o índice de inadimplemento.

Entre esses elementos essenciais, destacam-se o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.

Opções de pagamento

Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 365, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas de cartão de crédito deverão incorporar as seguintes áreas, visando proporcionar maior clareza e auxiliar na tomada de decisões pelos titulares:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório.
  • Valor total a pagar em moeda corrente.
  • Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo.
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas do menor para o maior valor total a pagar pelo titular.
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual.
  • Custo Efetivo Total (CET) referente às operações de crédito passíveis de contratação.

Leia Também: Juros Do Rotativo Agora São Limitados A 100% Da Dívida

Informações complementares

Para complementar, as faturas abrangerão uma área adicional destinada a informações complementares.

Neste campo, serão fornecidas dados como:

  • Lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento.
  • Identificação das operações de crédito contratadas.
  • Valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente.
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas.
  • Identificação das tarifas cobradas.
  • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
  • Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência.
  • Limites individuais para cada tipo de operação.
  • Saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações julgadas pertinentes pela instituição emissora do instrumento de pagamento.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

3 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

13 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago