A Coordenação Técnica do ENCAT reforça a informação a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter irrevogável.
A partir desta data, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem já ter migrado para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.
Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
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CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, sua emissão e armazenamento ocorrem apenas por meios eletrônicos.
O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
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Resumidamente, o emitente precisa seguir os passos abaixo para emitir o Conhecimento de Transporte:
1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
3. Possuir acesso à internet;
4. Obter um sistema emissor de CTe;
5. Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
6. Receber autorização da SEFAZ que valida o Conhecimento, após o emitente solicitar emissão no sistema.
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