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Transporte de armas por CACs nas eleições deve ser proibido novamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está programado para restabelecer a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) durante as eleições municipais de outubro. A restrição, anteriormente aplicada nas eleições presidenciais de 2022, será incorporada à norma geral do pleito deste ano.

Segundo a medida proposta, os CACs não terão permissão para circular portando armas e munições durante as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos, bem como nas 24 horas seguintes. Aqueles que desrespeitarem essa restrição poderão ser presos em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está agendado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá no dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que aplicável).

A proibição está detalhada na minuta da resolução que aborda as regras gerais das eleições municipais, divulgada pelo TSE nesta segunda-feira (15). As normas eleitorais serão objeto de discussão em uma audiência pública agendada para a próxima semana, após a qual a matéria será submetida a julgamento pelo tribunal.

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No contexto das eleições presidenciais de 2022, o TSE, diante da acirrada polarização, decidiu por unanimidade validar a restrição à circulação de armas. Na época, o tribunal argumentou que essa medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Além disso, outras regras gerais visam assegurar que os municípios ofereçam transporte público gratuito nos dias do primeiro e segundo turnos. A resolução determina que a circulação de ônibus deve seguir uma frequência compatível com a dos dias úteis, sendo crime eleitoral a redução da oferta de transporte público pela administração pública.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a obrigação de estados e municípios garantirem transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Durante as eleições de 2022, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar para manter o transporte público nos dois turnos do pleito.

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Outra medida destacada é a reafirmação da proibição de eleitores ingressarem nas cabines de votação com celulares e dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto. A recusa em obedecer a essa regra pode resultar na não autorização para votar e até mesmo na prisão do eleitor. Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral pode solicitar o uso de detectores de metal para evitar a entrada desses dispositivos.

Ademais, o TSE planeja permitir a realização de consultas populares simultaneamente às eleições, conforme previsto pela Emenda Constitucional 111/2021. Isso possibilitará que a população seja consultada sobre questões locais.

Além disso, o TSE pretende aprovar uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições, buscando proibir a manipulação de vozes e imagens para divulgação de desinformação e propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições está marcada para ocorrer entre os dias 23 e 25 de janeiro, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, que estará à frente do TSE durante as eleições municipais de outubro, nas quais serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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