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Transtorno de ansiedade pode gerar aposentadoria pelo INSS?

A pandemia de Covid-19 aumentou as crises de ansiedade no brasileiro. Ela é uma sensação que parece estar cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. 

Seus sintomas podem ser caracterizados da seguinte maneira:

Alterações do humor e do apetite, tensão muscular, preocupações em excesso, medos irracionais, sensação de estar à beira de um ataque de nervos, aceleração dos batimentos cardíacos, tontura, sudorese, entre outros. Ela pode causar problemas para o organismo, originando os chamados transtornos de ansiedade.

Tipos de Transtornos de Ansiedade

Quando a pessoa se mostra excessivamente irritada, cansada e com muita dificuldade para se concentrar, ela está vivendo um Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). 

A ansiedade também pode gerar a Síndrome do Pânico, quando a pessoa já está num quadro severo. Esse momento surge subitamente. A pessoa sente uma sensação repentina de que vai morrer, apresentando sintomas físicos como falta de ar e taquicardia.

Também existem fobias, quando você começa a ter medos exagerados ou paralisantes, diante de diferentes objetos, animais, insetos, e situações como medo de altura, de lugares abertos ou fechados, do escuro e inclusive de outras pessoas. Esta última é a chamada fobia social, marcada por extrema dificuldade de entrar em contato com pessoas desconhecidas, nas mais diversas situações, de acordo com o Instituto de Psiquiatria Paulista.

O Tratamento

O tratamento da ansiedade exige diagnóstico adequado, feito por profissionais qualificados da área da psiquiatria. Diagnóstico este que pode variar de acordo com cada tipo de transtorno de ansiedade.

A ansiedade dá direito a aposentadoria do INSS?

Toda pessoa que sofre de alguma doença psiquiátrica pode ter o direito de se afastar de suas atividades remuneradas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder algum benefício exige primeiro que a pessoa passe por uma perícia médica.

Será a perícia que através da avaliação de um médico, decidirá se o trabalhador terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Na hora da perícia é necessário apresentar os seguintes documentos: atestados, laudos, receituários, relatórios e exames, entre outros. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença será concedido nos casos em que a pessoa tiver os seguintes transtornos:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno de ansiedade;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais ou comportamentos incomuns por uso de drogas, substâncias psicoativas ou álcool;
  • Transtorno de adaptação.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida nos casos em que o trabalhador esteja sofrendo dos seguintes transtornos psiquiátricos:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtornos mentais e comportamentos incomuns por uso de álcool;
  • Transtornos mentais em razão de lesão ou disfunção cerebral;
  • Transtornos psicóticos não orgânicos não especificados.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Lembrando que o INSS só concederá o benefício, levando em conta o que o transtorno causou na sua saúde mental.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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