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Três Formas de obter a aposentadoria especial com tempo reduzido

A gente pensa que quando chegar a hora de solicitar a aposentadoria, será fácil conseguir o benefício. Mas, é nessa hora que nos deparamos com as dificuldades, principalmente se for o caso de aposentadoria especial, que será necessário comprovar atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas.

É sempre bom o trabalhador pensar nos preparativos e, depois que o benefício começar a ser pago, terá que aceitar as consequências por escolher este benefício.

Qual profissão garante a aposentadoria especial?

Não é certo quando você quer solicitar a aposentadoria especial saber qual a profissão vai garantir este direito.

Isso porque, a profissão não é importante. O que importa é a condição em que você exerceu seu trabalho.

O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Sendo um trabalhador por conta própria, será necessário o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Em seguida, acertar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Testagem da qualidade do PPP e do LTCAT

Não basta você ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e achar que isso vai garantir o seu direito. Saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá não aceitar o documento e, por algum erro material ou até mesmo formal, negar o seu direito a aposentadoria.

O bom é realizar uma análise detalhada e antecipada, trê anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, isso irá alertá-lo para esses erros e ajudar a corrigir a documentação.

Aposentadoria especial

Três formas de conseguir

O grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:

1 – Sem idade mínima, com direito adquirido, para segurados que preencherem os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
2- Com idade mínima, para segurados que completarem os requisitos depois de 13 de novembro de 2019
3- Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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