Categorias Destaques

Tribunais excluem ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, Confira!

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, já que não constitui faturamento ou receita do contribuinte. Esse é o entendimento que tem sido aplicado por juízes de todas as instâncias da Justiça braseira, apesar de ainda não haver uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

No ano passado, o Supremo excluiu o ICMS do PIS e da Cofins, sustentando que o tributo não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.

Em recente decisão, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás concedeu liminar em mandado de segurança proposto por uma empresa que atua no ramo da construção civil para excluir o ISS não só do PIS e da Cofins, mas também da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No caso, o juiz federal Leonardo Buissa Freitas afirmou que no caso do ISS o correto seria adotar o mesmo entendimento do STF. Segundo ele, o conceito de faturamento, base de cálculo do PIS/Cofins, deve ser entendido como riqueza auferida pelo contribuinte, originária da atividade negocial – venda de mercadoria ou prestação de serviço.

“O valor pago a título de ICMS não tem natureza de faturamento, não representa riqueza para o sujeito passivo, mas apenas para o estado-membro arrecadador. Vale dizer, ICMS é ônus para o sujeito passivo do PIS/Cofins”, ressaltou

Advertisement
publicidade

O mesmo aconteceu na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que permitiu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mesmo que o RE não trate do imposto requerido pela contribuinte, a decisão foi tomada aplicando-se o conceito de similaridade.

“O raciocínio do Supremo Tribunal Federal também se aplica ao ISS, com a diferença de que esse tributo é repassado ao fisco municipal, e não ao estadual”, afirmou o advogado Fernando Ribeiro, que defendeu a empresa no processo.

Segundo o advogado, a decisão é relevante por estender o precedente firmado pelo STF envolvendo PIS/COFINS a outros três tributos também recolhidos pelos prestadores de serviços em geral (CPRB, IRPJ e CSLL), o que permitirá, segundo ele, uma redução ainda maior da carga tributária.

O entendimento foi o mesmo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a exclusão do ISS da base de cálculo dos demais tributos que também incidem sobre o faturamento ou receita bruta.

“O raciocínio adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é cabível para também excluir o ISS”, afirmou a desembargadora federal Ângela Catão, na apelação 00561668120144013400.

Advertisement
publicidade

Já no STF a a inconstitucionalidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins é discutida no RE 592616. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, que votou de forma favorável aos contribuintes no RE 574706, processo que terminou na exclusão do ICMS da mesma base de contribuição.

O ministro já pediu manifestação das partes do processo sobre a aplicação da tese do ICMS para o ISS.

No STJ, a decisão do colegiado, em junho do ano passado, foi no sentido de aguardar um entendimento do Supremo para então excluir o ISS do PIS/Cofins.  A maioria da 1ª Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça. Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.

Segundo a advogada Cristiane Romano, o ISS também não se confunde com o conceito de faturamento. “É a mesma lógica do que o ICMS. O Supremo dá um sinal de que irá aplica a tese do caso do ICMS ao ISS”, afirmou.

Advertisement
publicidade

Leia a decisão da Justiça Federal de Goiás. Via Jota.Info

 

Ricardo de Freitas

Compartilhe
Publicado por
Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas

Serviço vai abranger quem tem carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e MEIs.

19 de março de 2025

O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir?

Entenda como o RH e os gestores podem lidar nessa situação bem delicada

19 de março de 2025

Bolsa Família e BPC tem 4,1 milhões de pagamentos cancelados!!

Cancelamento foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários

19 de março de 2025

Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil,…

19 de março de 2025

This website uses cookies.