As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 362/2017.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…
Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…
O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…
A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…