O lucro presumido é um dos regimes possíveis de tributação e pode ser utilizado por quase todas as empresas. Opõe-se, basicamente, ao lucro real.
Além disso, há a opção, também, do Simples Nacional.
Podem fazer a opção pela tributação do lucro presumido empresas que tenham faturamento anual inferior a R$78 milhões.
A presunção de lucro, conforme veremos na tabela abaixo, variam de acordo com o ramo ao qual a empresa pertence.
Percentual Tributado | Atividade exercida |
1,6% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
8% | Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço |
16% | Transporte que não seja de cargas e serviços em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços em geral |
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos tributos federais que incidem sobre o lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre a presunção do lucro, além do caso de um possível adicional que explicaremos adiante.
Para realizarmo o cálculo, devemos utilizar o faturamento do trimestre. Digamos, por exemplo, que uma empresa tenha um faturamento trimestral de R$ 60.000,00 e seja do ramo de transporte de cargas (8% de presunção).
Presume-se, então, que o lucro dessa empresa para fins fiscais foi de 8% de 60 mil, no caso, R$ 4.800,00.
A alíquota é de 15% sobre o lucro presumido, ou seja, 15% de R$ 4.800,00, no caso, R$ 720,00.
Caso o lucro presumido do trimestre ultrapasse o limite de R$ 20.000,00 por mês, haverá um adicional de IRPJ de 10% sobre o que ultrapassar o limite.
No mesmo exemplo, se a empresa de transporte de cargas tivesse um faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, teria um lucro presumido de R$ 80 mil (8%).
Como dissemos, há um limite mensal R$ 20 mil, acima do qual incidem mais 10% de IRPJ. Se são R$ 20 por mês considerando um período de 3 meses, o limite trimestral é de R$ 60 mil (3 x 20).
A presunção de lucro da empresa foi de R$ 80 mil, ou seja, houve um excedente de R$ 20 mil. Sobre esse excedente incidirão mais 10% de IRPJ, no caso, R$ 2.000,00.
Resumindo a empresa pagaria de IRPJ:
A alíquota é de 12% sobre o lucro presumido como regra geral, valendo para toda empresa que não está na alíquota de 32%.
Além dos impostos federais acima descritos, há incidência de PIS, COFINS e ISS e ou ICMS.
As alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS e o calculo é feito mensalmente sobre o faturamento bruto. ISS varia de município para município. Para fins de exemplo, digamos que o município em questão tenha ISS de 5%.
Digamos que a empresa tenha um faturamento mensal de R$ 10.000,00:
Imposto | Alíquota | Valor |
PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
COFINS | 3% | R$ 300,00 |
ISS | 5% | R$ 500,00 |
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