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Tributação excessiva de imagem de atletas pode afugentar esportistas do país

por Wanessa
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Advogado tributarista defende que atletas possam ceder a empresas o direito de exploração de suas imagens

Grandes ídolos do esporte brasileiro como Neymar e Guga já se viram envolvidos em acusações de sonegação de impostos. Em ambos os casos, a Receita Federal entendeu que os ganhos de exploração do uso de suas imagens, por ser um direito da personalidade, teriam que ser tributados na pessoa física com impostos de 27,5%. Situações como a dos atletas brasileiros podem receber pesadas multas, que partem de 75% do valor devido e podem chegar a até 150% – quando há acusação de fraude ou simulação.

Porém, de acordo o advogado Daniel Strand, do escritório Strand Advogados, essa interpretação está equivocada, já que, para um atleta de alta performance e visibilidade, a exploração da imagem deve ser administrada à parte, não pela alta demanda, mas principalmente pela necessidade de ser controlada por profissionais capacitados. Recomenda-se até mesmo que eles criem suas próprias empresas para tal finalidade comercial, profissionalizando o serviço e potencializando os ganhos e investimentos.

“Você imagina se um nadador, um jogador de futebol na Europa, além da preparação física, treinos, etc, também tivesse que administrar a sua publicidade? Não é viável. Esta tarefa precisa de profissionais capacitados, até para avaliar os melhores investimentos, já que a imagem é parte do valor de mercado do atleta. E tem a questão: a imagem é dele, é pessoal, ele tem o direito de cedê-la, gratuitamente ou não”, opina Strand.

Judicialização dos litígios

Ele também aponta uma consequência negativa da interpretação equivocada da Receita Federal e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais): essas cobranças acabam sendo decididas pelos Tribunais, que já possuem excessivo número de processos tributários.

Recentemente, um precedente do Tribunal Federal da 2ª Região deu ganho de causa em uma situação semelhante, decidindo que a Constituição Federal e o Código Civil autorizam a constituição de sociedades destinadas à prestação de serviços de natureza intelectual e o exercício de atividades personalíssimas pelos seus próprios sócios e empregados. Depois, O STJ confirmou tal decisão do Tribunal Regional Federal.

Fuga para outros países

Ainda de acordo com o advogado, essa situação também pode levar à fuga dos jogadores para outros países, esvaziando qualquer tributação no Brasil.

“Aquele atleta investiu em sua carreira e gerou arrecadação para os cofres brasileiros. O modelo dessa tributação excessiva pode levar atletas a fixarem domicílio fiscal fora do país e, ao invés de arrecadar um valor menor, o Brasil passa a arrecadar nada”, exemplifica o advogado.

Um bom exemplo disso foi o que aconteceu ao ex-tenista Guga Kuerten. Quando era atleta ele recolhia suas premiações individuais de torneios como pessoa física, mas depois abriu uma empresa para tributar como pessoa jurídica os pagamentos recebidos como direitos de imagem e patrocínio entre 1999 e 2002. Por conta disso foi condenado a pagar uma multa de R$ 7 milhões à União por sonegação do imposto de renda.

Para Strand, além de Guga não ter praticado nenhum ilícito fiscal, não seria acusado de nada se antes tivesse alterado sua residência fiscal para Espanha, por exemplo, de modo que qualquer pagamento efetuado para ele de patrocinadores estrangeiros não seria alcançado pelo Fisco brasileiro. Ou seja, nada mais lógico que ele tenha uma empresa no Brasil para explorar comercialmente sua imagem.

O advogado ainda acrescenta que, em um sistema de tributação como o brasileiro, burocrático e de difícil entendimento, simplificar torna as transações mais transparentes, criando um círculo em que todos ganham: o atleta, que pode contar com profissionais para trabalhar sua imagem, e quem arrecada.

“Há jurisprudência em casos como esse, ou seja, o próprio Carf já vem decidindo que o atleta pode ceder a exploração de sua imagem para empresas. Afinal, a imagem é dele!”, finaliza.

Segundo Strand a tendência dos Tribunais é realmente seguir o que dispõe a legislação civil e tributária, sem haver nenhum impedimento para que celebridades possam explorar comercialmente sua imagem, de forma legítima, usual e até mesmo recomendada, por meio de empresa destinada para esse fim.

Strand Advogados é um escritório especializado em advocacia empresarial tributária, voltado para a prestação de serviços de consultoria, planejamento e contencioso administrativo e judicial.

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