Imposto de Renda

Tributação exclusiva na fonte: Descubra o que é e como declarar

A tributação exclusiva na fonte é uma categoria de rendimentos tributáveis que tem o Imposto de Renda recolhido automaticamente pela instituição pagadora ao longo do ano. Por isso, a declaração desses valores pode ser considerada apenas um procedimento de prestação e transparência de contas.

Assim, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte não fazem parte da base de cálculo da declaração do IR e, consequentemente, não impactam no montante devido pelo contribuinte no momento do acerto de contas. Eles também não são passíveis de restituição.

Por isso, mesmo que a declaração desses rendimentos pareça “em vão”, eles devem ser incluídos no documento e possuem até uma ficha específica para isso, chamada de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O que é tributação exclusiva na fonte?

Ela pode ser definida como os rendimentos tributáveis que não entram na base de cálculo da declaração do Imposto de Renda e que também não admitem restituição.

Afinal, essa tributação é um imposto recolhido antes do acerto anual, sendo caracterizado como definitivo, ou seja, que não volta para as mãos do contribuinte.

A tributação é considerada exclusiva, pois é separada dos demais rendimentos do contribuinte, não entrando na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou de pessoa jurídica, por exemplo.

É diferente de quando os rendimentos possuem Imposto de Renda Retido na Fonte e são descontados diretamente do salário do contribuinte, já que essa modalidade pode ser passível de restituição uma vez que a Receita Federal entende que o cidadão contribuiu mais do que o necessário durante o ano.

E esse, como explicado anteriormente, não é o caso dos rendimentos com tributação exclusiva na fonte!

Quais são os rendimentos com tributação exclusiva na fonte?

Os principais rendimentos que recebem tributação exclusiva e definitiva são:

  • Décimo terceiro salário
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP)
  • Lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral
  • Participação em lucros e resultados
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil

Vale ressaltar que os rendimentos relativos ao trabalho do contribuinte como o 13º salário e a participação em lucros e resultados são tributados na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.

Agora, em alguns casos como nos rendimentos de aplicações financeiras provenientes da venda de ações, é tarefa do contribuinte fazer a apuração e recolher o tributo por meio de um DARF até o mês subsequente ao da operação.

Como declarar rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte?

Confira o passo a passo:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  3. Clique em “Novo”.
  4. Identifique o tipo de rendimento, selecionando o código correspondente.
  5. Informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora.
  6. Insira o valor do rendimento líquido.
  7. Repita o procedimento até que todos os rendimentos tributados exclusivamente na fonte sejam declarados.

O procedimento também pode ser feito pela plataforma da Leoa de forma mais fácil e intuitiva, já que basta responder às perguntas intuitivas que nossa assistente virtual faz a você durante todo o processo de declaração.

Para descobrir o valor líquido do rendimento, basta subtrair o valor do imposto do rendimento bruto. Porém, cabe lembrar que as instituições pagadoras e financeiras costumam fornecer um informe de rendimentos contendo os valores já líquidos. Portanto, basta transcrevê-los.

Qual a diferença entre tributação ajuste anual e exclusiva na fonte?

A tributação na fonte é feita de modo separado dos demais rendimentos recebidos no mês, já que leva em consideração os meses relativos ao recebimento acumulado, enquanto no caso da tributação de ajuste anual, o montante entra no mês de recebimento, o que pode não ser muito vantajoso para o contribuinte.

Se você precisar preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” na sua declaração do Imposto de Renda, vai ser preciso optar entre uma das duas opções de tributação, ou seja, anexá-los ao montante devido no momento da declaração ou pagá-los separadamente (exclusivamente).

Por fim, lembre-se de ter o informe de rendimentos da instituição pagadora em mãos, pois o documento auxilia drasticamente na declaração dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.

Aliás, falando em otimização e facilidade de operação, você pode enviar a sua declaração de Imposto de Renda pela plataforma da Leoa. Aqui, você não precisa procurar individualmente pelas abas mencionadas, apenas seguir a sequência de perguntas planejada pelo nosso sistema.

Original de Leoa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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