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Quando estudamos direito tributário, vemos que existem dois tipos de tributos: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo, portanto, um imposto ‘em cascata’. Já o segundo tipo, são aqueles que geram, ou melhor, podem gerar um crédito para a empresa.
Neste artigo faremos uma definição a respeito dos dois tipos de tributos, ou seja, uma descrição da contabilização de cada um. A intenção é apontar quais são os principais tributos que são cumulativos ou não, e, evidentemente, falaremos apenas dos principais tributos envolvidos.
De forma geral, este artigo trata-se de uma introdução sobre ambos os tributos.
O que são, afinal, os Impostos cumulativos? Como identificar?
A definição de imposto cumulativo é:
‘Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda’.
Isso significa que a empresa não terá direito a crédito do tributo pago no momento da aquisição de uma mercadoria. Por essa razão, são conhecidos como tributos ou tributação em cascata.
Abaixo segue alguns exemplos de tributos cumulativos:
* O PIS (Programa de Integração Social);
* A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
* A antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)
É necessário atentar-se que no caso do PIS e da COFINS há uma particularidade: O imposto é cumulativo para empresas de lucro presumido, porém, é não cumulativo para empresas do lucro real.
Há entretanto um ponto positivo para essas empresas a respeito da PIS e do COFINS:
As organizações enquadradas no lucro presumido, pagam alíquotas bem menores quando comparadas com as do lucro real.
Em geral, as alíquotas, no lucro presumido, são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
No tributo cumulativo o PIS e COFINS a recolher de vendas de R$ 4000,00, serão R$ 26,00 e R$ 120,00.
Isso é, independente do fato da empresa ter efetuado o pagamento dos tributos quando adquiriram um insumo. Ou seja, não há direito a crédito, ou, conforme contabilização, não há PIS a Recuperar e COFINS a Recuperar.
Evidente que as empresas do lucro presumido têm direito a crédito em relação aos impostos exclusivamente não cumulativos.
Exemplos são o IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
Nesse caso, a contabilização seria, considerando IPI com alíquota de 10% e ICMS com alíquota de 18%:
Então mesmo a empresa ser cumulativa no PIS e COFINS, no ICMS e IPI, ela será não cumulativa
Logo, ela pagaria R$ 612,00 de ICMS e R$ 340,00 de IPI.
Os impostos não cumulativos, por sua vez, são aqueles que:
‘Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior’ (PORTAL TRIBUTÁRIO).
Os impostos não cumulativos, por sua vez, são:
* O ICMS;
* O IPI;
* O PIS para empresas do lucro real:
* E a COFINS, também para empresas do lucro real, além de outros tributos.
Citamos novamente o mesmo exemplo citado de compras de 600 reais e vendas no total de R$ 4000,00.
Considerando uma alíquota de 10% para IPI, 18% para ICMS, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Porém neste caso aplicando o princípio da não cumulatividade para o cálculo e contabilização:
Nesta situação hipotética, os valores que a empresa pagaria seriam a diferença dos tributos a recolher do tributo a recuperar.
Nesse caso: R$612,00 de ICMS, R$ 340,00 de IPI, R$56,10 de PIS e R$258,40 de COFINS.
Comparação o total de tributos que a empresa de cada enquadramento, e, considerando apenas os quatro tributos seria:
Isso totaliza uma diferença de R$ 293,10 em impostos a pagar, e a explicação é clara: alíquota.
Apesar de a empresa do lucro presumido não contar com crédito em dois tributos, as diferenças de alíquotas são significativas: 1% de diferença em relação ao PIS e 4,6% de diferença em relação ao COFINS.
Isso impactará em toda a receita da empresa, pois, o valor de obrigações com o fisco, será enorme,
Conclusão – incidência dos tributos e planejamento: impactos
Para concluirmos, entendemos a partir deste artigo que a importância de um planejamento tributário é elevadíssima para a empresa. De acordo com as receitas realizadas, nem sempre será vantajoso para a organização aderir o lucro presumido ou ao lucro real.
Além disso, depende do ramo da empresa e do lucro, entre outros fatores, ela deverá optar obrigatoriamente por um enquadramento. Por isso, conhecer o que a legislação tributária fala a respeito de tributação é essencial.
É importante enfatizar que o assunto é muito mais complexo, pois, o ICMS, por exemplo, há ainda a substituição tributária (ICMS- ST). Isso também impactará de forma distinta a receita da empresa, ainda que o ICMS seja um imposto não cumulativo.
Considerando todas essas questões, podemos perceber que a área de tributos é um setor extremamente complexo. E, entender a sistemática dos tributos cumulativos e não cumulativos é essencial para um planejamento tributário adequado.
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