Fonte: Google
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, sinalizou para o quanto antes as definições para instalação e atuação da Vara de Execução Fiscal que terá o papel fundamental de acelerar as cobranças de créditos de tributos devidos ao Poder Público de uma maneira em geral.
“Temos uma série de exemplos em todo o Brasil que demonstram a eficiência e os resultados positivos na cobrança das dívidas para com o Poder Público que é muito cobrado quanto as suas ações, quando para que elas aconteçam é necessário o produto da arrecadação, que são os impostos”, explicou o chefe do Poder Judiciário.
Paulo da Cunha, juntamente com os representantes dos demais Poderes se reuniram recentemente com o governador Pedro Taques e decidiram acelerar a implantação da Vara de Execução Fiscal e atuar em conjunto para resgatar parte da dívida pública existente dos contribuintes para com o Poder Público de Mato Grosso.
As estimativas do governador Pedro Taques e de estudos técnicos apontam para um volume da ordem de R$ 15 bilhões em créditos que o Tesouro de Mato Grosso tem para receber.
O problema maior são as dificuldades para que a Procuradoria Geral do Estado – PGE consiga eficiência no recebimento de parte destes valores através de ações judiciais que em média levam 16 anos para serem concluídas.
O papel, que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, espera que a Vara de Execução Fiscal consiga é reduzir prazos, ganhar eficiência na cobrança, sendo que para isto, todos os Poderes se unirão numa mesma estrutura para ganhar tempo e eficiência nos resultados destas cobranças que nos últimos anos não atingiram a 1% dos créditos inscritos em dívida ativa, sem contar os novos impostos que ao longo de 12 meses de um ano deixam de ser recolhidos e precisam ser administrativamente cobrados para depois irem para a cobrança judicial.
Nos últimos anos, têm surtido efeitos positivos ações como as Semanas de Conciliação realizadas pelo Poder Judiciário em comum acordo com entes públicos como as Prefeituras Municipais e o próprio Estado.
Para isto, são aprovadas leis pelos Poderes Legislativos, Estadual ou Municipal que isentam de juros, multas e correções as dívidas recentemente vencidas, evitando assim que as mesmas sejam inscritas em dívida ativa, o que obrigatoriamente exige uma ação judicial, que dependendo da demora se tornam mais onerosas do que o próprio crédito a ser recebido pelo Poder Público.
(Com Informações do Diário de Cuiabá)
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