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Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a ficha de registro de empregado. Porém, este é um documento essencial para as empresas. Pois é onde estão todos os dados do trabalhador.
Esse documento deve ser preenchido na admissão do colaborador e é uma etapa do processo que requer muita atenção.
Por isso, para preencher a ficha de registro de empregado, é importante que as empresas saibam quais documentos solicitar ao colaborador, qual a forma correta de preencher e, principalmente, qual a sua importância.
Nesse artigo, vamos falar sobre os seguintes tópicos:
Boa leitura.
De acordo com o artigo 41 da CLT, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório para as empresas e deve seguir uma sequência numérica.
O processo de admissão de uma organização possui muitas etapas e uma delas é preencher a ficha de registro de empregado.
Além da obrigatoriedade, ter uma ficha de registro, auxilia as empresas a terem um histórico dos dados pessoais e profissionais dos funcionários.
As informações contidas na ficha de registro de empregado, são importantes para cadastro em órgãos do governo como INSS e eSocial, por exemplo.
Ter uma ficha de registro de empregado é uma regra que toda instituição deve seguir, o seu objetivo é cadastrar os dados dos colaboradores e, assim, a organização terá um histórico da trajetória do profissional.
A ficha é onde ficam armazenadas as informações sobre as atividades que o trabalhador exerce dentro da organização. Deve ainda informar os dados sobre admissão do colaborador, duração do trabalho e período de férias.
Existem várias formas de realizar o preenchimento da ficha que explicaremos ao longo deste artigo.
Como dito anteriormente, a ficha de registro pode ser realizada de várias maneiras, ficando a critério da instituição.
Existem informações obrigatórias que devem constar na ficha de registro de empregado. Abaixo você confere a lista completa:
Tenha uma ficha de registro de empregado modelo, assim quando alguém for admitido ou precisar fazer uma atualização, você apenas preenche com as informações necessárias.
Para preencher a ficha de empregado de forma correta, você deve seguir os seguintes passos:
Após ter todos os documentos do funcionário em mãos, você deve preencher a ficha do colaborador e atualizar sempre que necessário, conforme orientações previstas na lei.
A ficha de empregado é um documento obrigatório, ou seja, a CLT exige que as empresas criem um modelo de ficha para todos os trabalhadores.
Ter a ficha de empregado atualizada e preenchida corretamente, garante à empresa e ao empregado, uma segurança diante das obrigações trabalhistas.
Veja os casos em que você deve atualizar a ficha de registro de empregado:
Se houver algum erro na ficha de empregado, pode gerar multas para a empresa e impedir o acesso do colaborador a benefícios previdenciários, por exemplo. Portanto, é muito importante que essa etapa seja realizada com atenção a todas as informações cadastrais.
Preencher a ficha de registro de empregado, é uma atividade muito burocrática no processo de admissão, entretanto é de extrema importância.
Conforme o parágrafo único do artigo 41 da CLT, a lei diz que:
“Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Antes do trabalhador iniciar as atividades na organização, ele deve entregar a documentação solicitada para que o departamento pessoal possa iniciar o registro seguindo as normas previstas na lei.
Todas as atividades que o empregado executar devem ser registradas. As atualizações devem ser feitas na carteira de trabalho e na ficha de registro. A ficha de registro é obrigatória para todos os trabalhadores que fazem parte da empresa.
Para preencher a ficha de registro de empregado, a instituição possui alguns prazos a seguir.
Os prazos são estabelecidos de acordo com a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
Veja quais são os prazos a serem seguidos:
1 – Registro em até um dia anterior ao início do emprego:
2 – Registro até 15 dias antes do início do empregado:
3 – Registro até 15 dias após ocorrência do fato:
4 – Registro após 15 dias de afastamento:
5 – Registro imediato:
Vamos ver agora, quais as principais informações que devem estar na ficha de registro, são:
Esses dados são muito importantes no cadastro do empregado, por isso esteja atento na hora de preencher.
Este documento auxilia as empresas a terem o registro das atividades dos colaboradores dentro da organização e mapear as alterações que ocorreram.
Nos dias atuais, o registro é feito por meios eletrônicos (sistema ou planilhas) ou de forma física (em livros), portanto não existe uma ficha de registro de empregado modelo.
“Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).”
A instituição deve entender e decidir qual o melhor modelo de ficha de registro de acordo com o negócio. Porém, uma boa opção é usar sistemas para armazenar os dados, assim a empresa reduz o custo com papéis, armazenamento de arquivo físico e facilita o acesso às informações, além de garantir a segurança dos dados.
Ao longo deste artigo, entendemos o que é a ficha de registro de empregado e qual a sua função.
É responsabilidade da empresa solicitar a documentação do colaborador para iniciar as atividades, fazer o registro e atualizá-lo sempre que necessário.
E ainda, fazer o preenchimento correto para que não haja penalidades em relação a lei e para que o funcionário não seja prejudicado.
Caso a sua empresa não esteja realizando a ficha de registro de empregado, está na hora de começar e estar dentro das normas previstas na lei.
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