Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
Porém para receber o benefício é preciso cumprir 3 requisitos:
A lei que garante o pagamento do Auxílio-Doença, sem carência, aos seguintes casos:
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212.
Para solicitar o benefício primeiro é preciso agendar a perícia médica do INSS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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