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Tudo sobre a aposentadoria do Profissional Autônomo

por Gabriel Dau
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O profissional autônomo é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, não possuindo vínculo empregatício com nenhuma empresa, tendo assim, autonomia financeira e profissional sobre os seus negócios, não assumindo o papel de funcionário efetivo.

Como comprovar minha atividade como autônomo?

O autônomo pode comprovar sua atividade econômica formalizada com CNPJ ou CAEPF. No entanto existem outras formas de comprovação:

  • Extratos bancários;
  • Recibos e/ou documentos que comprovem o serviço;
  • Contratos;
  • Fotografias;
  • Registros em conselho de classe ou sindicato;
  • Informações cadastrais com indicação da atividade (em prontuários médicos e documentos escolares, por exemplo);
  • Inscrição profissional em órgãos públicos;
  • Declaração de imposto de renda.

Aposentadoria do profissional autônomo

O profissional que exerce atividade econômica por contra própria ou presta serviços para terceiros, sem vínculo empregatício tem direito a vários benefícios previdenciários, inclusive, aposentadoria pelo INSS.

Sendo autônomo, você é responsável pelo gerenciamento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Contribuinte Facultativo ou Individual?

O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, porém decide contribuir ao INSS, buscando benefícios previdenciários.

O Contribuinte individual é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, sem nenhum vínculo empregatício. Exatamente o caso dos autônomos.

Sendo assim, o autônomo deve se filiar ao INSS como contribuinte individual.

Diferente dos contribuintes facultativos, os contribuintes individuais são segurados obrigatórios do INSS. Consequentemente, o profissional autônomo tem a obrigatoriedade de pagar o INSS.

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