MEI: Tudo sobre o Microempreendedor Individual

Nos últimos anos, a presença dos MEI– Microempreendedores Individuais tem crescido cada vez mais, batendo a marca de 9 milhões de CNPJs da categoria em 2019.

É a partir dessa formalização que empreendedores desfrutam as vantagens de um CNPJ para o desenvolvimento de seu negócio, sem deixar as suas obrigações de lado.

Se você ainda tem dúvidas sobre como um microempreendedor individual deve atuar, formalizar-se e até encerrar sua empresa, confira agora nosso Guia Completo do MEI, com as principais informações que você precisa saber para formalizar o seu pequeno negócio.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e caracteriza as microempresas formadas por apenas uma pessoa, um profissional autônomo, que atua com uma lista específica de atividades, as quais incluem prestação de serviços e comércios.

A iniciativa foi criada em 2008, e facilitou a vida de quem trabalha por conta própria, pois a partir dele foi possível formalizar as atividades, beneficiando-se das vantagens de ter um CNPJ, contribuindo com os devidos impostos.

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Em 2019, algumas atividades antes autorizadas foram retiradas na listagem do MEI por apontar algum grau de periculosidade, como alinhador de pneus, coletor de resíduos perigosos, fabricantes de desinfetantes, pirotécnicos e outros.

A lista completa das atividades que podem ter sua formalização pelo MEI pode ser encontrada no canal oficial do Portal do Empreendedor.

O que é preciso para ser um MEI?

Para estar apto a ser um MEI, é preciso cumprir alguns requisitos.

Isso é necessário para que as empresas se mantenham em dia com a parte burocrática e se enquadrem na constituição legal correta de empresa, seja MEI, ME, Ltda., SA ou outras.

Os requisitos necessários para ser MEI são:

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  • Verificar se a atividade exercida se enquadra no MEI. Para isso, é preciso consultar a listagem de atividades no Portal do Empreendedor;
  • Ter faturamento máximo de R$81 mil anuais. Esse valor pode ser distribuído igualmente ou não entre os meses, contanto que ao final do ano não ultrapasse o limite estipulado;
  • A pessoa disposta a abrir um MEI não pode ser sócia ou titular de outra empresa, já que o intuito do MEI é formalizar empreendedores que trabalham por conta própria.

Como formalizar um MEI?

Ser um MEI é muito fácil, e boa parte do processo é feito pela internet.

É preciso ter em mãos documentos pessoais, como RG, Título de Eleitor ou Declaração do Imposto de renda, endereço residencial e dados de contato, e informações da empresa, como a atividade que será exercida, de acordo com a tabela de atividades disponíveis, forma de atuação e endereço onde as atividades serão exercidas.

Com isso, basta seguir o passo a passo:

  1. Faça seu cadastro único no site do governo;
  2. Com o cadastro feito, acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Formalize-se”;
  3. Será solicitada a autorização do Portal do Empreendedor – Área do usuário REDESIM. Confirme a autorização de acesso;
  4. Insira os dados solicitados, como Título de Eleitor ou Declaração do Imposto de Renda, e confira as demais informações preenchidas;
  5. Preencha as declarações solicitadas e finalize seu cadastro.

Após esse procedimento, os demais passos serão orientados conforme as diretrizes do município em que o empreendedor está cadastrando suas atividades.

Direitos e deveres

A partir do momento que o MEI é formalizado, ele é tratado como uma empresa que, junto com seu CNPJ, recebe também diversos direitos e deveres como pessoa jurídica.

Linhas de crédito

Como benefício de ter um CNPJ, o MEI tem ao seu dispor diversas linhas de microcrédito para utilizar em suas atividades, com o intuito de desenvolver seu negócio.

Além disso, para esse tipo de empresário, as taxas de juros e prazo para pagamento são melhores em comparação aos empréstimos pessoais, com opções no mercado a juros zero.

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Emissão de notas fiscais

Aqui, os direitos e deveres se misturam.

Como diversas empresas solicitam emissão de nota fiscal para prestação de determinados serviços, quem se enquadra na categoria MEI tem prioridade na negociação.

Em contrapartida, é dever emitir a nota para que o serviço seja pago adequadamente.

Benefícios previdenciários

Com o pagamento em dia das guias de DAS, é possível ter benefícios previdenciários, como salário-maternidade, afastamento por doença com direito a remuneração e aposentadoria por idade e invalidez.

Para aposentadoria por idade, é preciso respeitar o tempo mínimo de carência de 180 meses a partir da primeira contribuição, assim como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, que requer 12 meses de carência.

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No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 meses.

Pagamento do DAS

pagamento da guia da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é dever do microempreendedor individual, sendo passível de cancelamento do CNPJ caso não seja paga.

Os valores são relacionados ao salário mínimo, com base em 5% desse valor, e depende da atividade do MEI. Em 2020, os valores são os seguintes:

  • Comércio e Indústria: R$ 53,25;
  • Serviços: R$ 52,75;
  • Comércio e serviços: R$ 58,25.

A variação dos valores decorre dos encargos de ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), presentes no comércio e serviços, respectivamente.

DASN-SIMEI

O DASN-SIMEI é a “declaração de Imposto de renda” do MEI.

A declaração relata todas as receitas obtidas no ano anterior, que podem ser consultadas em cada nota fiscal, e deve ser entregue até dia 31 de maio.

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Caso o MEI entregue a declaração com atraso, poderá pagar multa e juros.

MEI pode ter funcionários?

Como o MEI é uma empresa aberta por um profissional autônomo, é possível contratar apenas um funcionário para que o auxilie.

Para contratar dois ou mais é necessário alterar a categoria da empresa para ME ou outras.

Como fechar um MEI?

Caso o empreendedor desista de suas atividades, será necessário dar baixa em seu MEI para que os valores devidos ao DAS não sejam cobrados e acumulados caso não sejam pagos, criando, assim, dívidas ao empreendedor.

Para isso, basta acessar seu cadastro no Portal do Empreendedor e solicitar a baixa.

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É importante informar que, mesmo que seja dada a baixa, no ano seguinte, será necessário fazer a declaração anual (DASN-MEI) para constatar os rendimentos daquele período.

E então, o que achou do nosso guia completo do MEI? Confira outros conteúdos relevantes para você em nosso site!

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Fonte: Azulis

Gabriel Dau

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