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A Recuperação Judicial é uma estratégia utilizada por empresas para evitar a falência. Esse processo permite que as companhias suspendam e renegociem uma parte das dívidas acumuladas durante um período de crise, evitando o encerramento das operações, demissões em massa e a falta de pagamento.
O principal objetivo desse mecanismo é apresentar um plano de recuperação viável, demonstrando aos credores que a empresa tem condições de se reerguer caso consiga renegociar suas dívidas.
Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação é a suspensão da maioria dos débitos da empresa.
Isso significa que o pagamento aos credores é adiado ou temporariamente interrompido, permitindo que a empresa concentre seus recursos financeiros no pagamento de funcionários, impostos e na aquisição de matérias-primas, elementos essenciais para a continuidade das atividades empresariais.
Somente empresários e sociedades empresárias têm o direito de solicitar a Recuperação Judicial. As seguintes entidades não estão autorizadas a pedi-la:
Essas entidades possuem regulamentações específicas que regem suas atividades e procedimentos em casos de dificuldades financeiras, diferentes da Recuperação Judicial disponível para os empresários e sociedades empresárias.
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As empresas devedoras que se qualificam para a Recuperação Judicial devem ser representadas por um advogado, que formalizará o pedido perante o juízo competente.
Além de apresentar os motivos da crise financeira, o pedido de Recuperação Judicial deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Caso a proposta de Recuperação Judicial seja aceita, um administrador judicial será nomeado para supervisionar a empresa durante todo o processo e garantir o cumprimento do plano de recuperação.
Esse administrador atua como um fiscal imparcial, protegendo os interesses dos credores e auxiliando no processo de recuperação da empresa.
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