Chamadas

Últimas 2 semanas para empresas optarem pelo Simples Nacional 2023

As empresas que querem optar pelo Simples Nacional em 2023 precisam se atentar à data de adesão ao regime tributário. Restando duas semanas para o fim do prazo, que se encerra no próximo dia 31 de janeiro, a aceitação do novo regime será retroativa a partir do dia 1º de janeiro.

No caso de novas empresas, que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitação ao Simples Nacional é contado em 30 dias do último deferimento de inscrição, independente da inscrição ser estadual ou municipal. Isso desde que não se perca o prazo de 60 dias da data da abertura do CNPJ.

Dessa forma, tanto as empresas já em atividade quanto as novas empresas que perderem o prazo de adesão ao Simples Nacional, somente poderão aderir ao regime tributário em janeiro de 2024.

Vantagens do Simples Nacional

As principais vantagens do regime tributário do Simples Nacional podem ser observadas da seguinte forma:

  • Pela unificação da arrecadação e também pela facilitação de regularização;
  • Pagamento de diversos tributos simplificados através de uma guia única (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, ICMS, ISS e INSS);
  • Favorecimento nas licitações públicas;
  • Possibilidade de ter uma menor tributação que quando comparado a outros regimes tributários;
  • Possibilidade de formar Sociedade de Propósito Específico, assim como participar de Consórcios Simples;
  • Regras especiais para as situações relacionadas a protesto de títulos e redução das taxas com a possibilidade de pagamento em cheque.

Adesão ao Simples Nacional

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

5 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

5 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

5 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

5 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

5 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

7 horas ago