Empresas do grupo:

Início » Contabilidade: Últimos dias para o envio da e-Financeira. Evite multas!!

Contabilidade: Últimos dias para o envio da e-Financeira. Evite multas!!

por Ricardo
6 minutos ler

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.

O próximo prazo de envio termina nesta sexta-feira, dia 30, com período de apuração de janeiro a junho de 2024.

Leia também: Como ganhar dinheiro sem sair de casa com a contabilidade

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Prazo de entrega da e-financeira em 2024

A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e

  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em agosto de 2024 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 30, sexta-feira, com as informações referentes de janeiro a junho de 2024.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Leia também: Receita Federal Alerta para Nova Modalidade de Fraude do Amor

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

Como transmitir?

A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

Multas por atraso

Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.

Leave a Comment