A hipertensão, mais conhecida como “pressão alta”, é uma doença silenciosa. A hipertensão arterial vem sendo um grande problema para pessoas do mundo inteiro. Ela merece cuidados porque pode levar a outras consequências graves, como doenças cardiovasculares, acidentes vasculares e insuficiência renal.
A pressão arterial é responsável por empurrar o sangue bombeado pelo coração, pelas artérias, levando o suprimento necessário aos demais órgãos. Quando a pressão está alta, o coração faz mais força para bombear o sangue, porque com a idade as artérias ficam menos complacentes e oferecem mais resistência à sua passagem.
Existem alguns fatores que são responsáveis pela hipertensão como por exemplo, a hereditariedade, que pode estimular uma predisposição à doença; a idade; o peso, a obesidade é um fator de risco; além da falta de exercícios físicos; estresse; consumo de álcool; má alimentação com o excesso de sal e o tabagismo.
A hipertensão (pressão alta) vai dar direito a benefícios do INSS?
Não existe um motivo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder um benefício só porque a pessoa está com a pressão arterial alta. Isso porque ela não interfere na vida laboral do trabalhador.
Porém, se a pressão causar problemas que afetem a saúde do segurado que exijam cuidados médicos especiais como o AVC (Acidente Vascular Cerebral), será possível ser concedido o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nos casos que o trabalhador sofra algum dano cerebral por conta da pressão alta, impedindo que ele continue trabalhando, será possível solicitar a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.
Medicamento gratuito no SUS
Toda pessoa que é acometida com pressão alta deverá passar por um tratamento regular. Usando medicamentos que não podem faltar na vida de quem está com a doença. O SUS (Sistema Único de Saúde) distribui esses medicamentos gratuitamente através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para ter direito, a pessoa deverá ir à USB com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias.
Auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.
As regras para solicitar o auxílio-doença passaram por mudanças após a publicação da medida provisória publicada pelo Governo Federal, no dia 20 de abril de 2022.
O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental que possa comprovar a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Como solicitar?
Para que o trabalhador possa solicitar o Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez, deverá entrar em contato com os canais de atendimento do INSS.
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido — ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os benefícios que forem concedidos por meio da análise documental não poderão ter duração superior a 90 dias.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera na fila. O atestado deve estar sem rasuras e ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
- Informações sobre a doença ou CID
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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