O mundo moderno criou situações que antes não eram nem pensadas. Como por exemplo alguém ter um relacionamento reconhecido por lei fora do casamento tradicional. Atualmente muitos casais preferem viver juntos sem ter que passar pelos trâmites do matrimônio.
No entanto, na prática, para ter direito, o casal que passou a viver junto, para ter direito a benefícios, vai precisar formalizar uma documentação em cartório. Essa formalização vai permitir ter acesso a benefício previdenciário, ou aderir ainda a um plano de saúde.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é vista como uma relação entre duas pessoas com uma convivência pública, contínua e duradoura, ou seja, a finalidade dessa união é de constituir uma família, seja somente o casal ou ainda com filhos.
Lembrando que a própria legislação não determina um prazo mínimo de duração de convivência para que a relação seja configurada como união estável, ou seja, o casal pode viver juntos por meses ou anos.
O casal que decide pela união estável, não precisa viver na mesma casa para comprovar o vínculo, isso porque, o foco principal são os elementos que caracterizam a união estável.
Veja o que comprova uma união estável:
Existem maneiras para você comprovar que vive numa união estável:
A tecnologia também pode ajudar o casal a comprovar a união estável. Nesse caso, podem ser fotos em redes sociais e a divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, e tantas outras, colaboram para a comprovação da união estável.
Uma outra forma de comprovar a união estável é por meio de testemunhas.
Segundo a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social. Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.
Vão ter direito a pensão por morte, os filhos até 21 anos (em situações de invalidez, eles recebem o benefício de forma vitalícia).
O marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
No caso da união estável, não é necessário comprovar a dependência econômica. De acordo com a regra, o cônjuge, companheiro ou filho até 21 anos tem a sua dependência econômica presumida.
Assim, estas pessoas estão dispensadas de comprovar que dependiam economicamente do falecido. Além disso, a legislação prevê também outras regras para a concessão da pensão por morte.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Tanto o companheiro quanto companheira devem ser segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento do óbito;
Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito. Sendo assim, veja o que será observado para a pessoa que vivia em união estável ter acesso a pensão por morte:
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