Imagem por @Dragana_Gordic / freepik
Atualmente o número de casais que têm optado pela união estável vem aumentando muito. E quando um dos companheiros vem a falecer uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Os dependentes do segurado falecido são divididos em 3 classes, em ordem de preferência. Confira:
Antes de responder a essa pergunta, devemos esclarecer o que é união estável. De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
Vale lembrar que casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem entidade familiar e também podem se beneficiar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Agora vamos ao que interessa. SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.
Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Requisitos que caracterizam união estável:
O que muitas pessoas não sabem é que para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas.
Para receber a pensão por morte do companheiro(a) falecido(a) é necessário provar a união estável, se ela foi firmada em cartório basta apresentar a escritura de união estável.
Porém muitas pessoas não registram a união estável em cartório, se esse for seu caso existem várias maneiras de você comprovar a união estável como:
Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável porém não estão mais juntos é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo numero 135 ou através do site ou app Meu INSS.
Meu INSS:
Para acompanhar a solicitação entre na página com o login e senha de acesso>selecione a função Agendamentos/Solicitações> busque o pedido> clique no símbolo da lupa ao lado direito> Pronto, o processo de acompanhamento será apresentado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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