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União Estável em 2024: Tudo o que você precisa saber para comprovar sua relação

A união estável se configura como uma entidade familiar cada vez mais comum no Brasil, reconhecida pelo Estado e amparada por diversos direitos e deveres. Se você vive em união estável e precisa comprová-la para fins legais, este artigo é para você!

O que é união estável?

A união estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida entre dois homens ou duas mulheres, com o objetivo de constituir família. Ou seja, é um relacionamento amoroso que se assemelha ao casamento, mas sem a formalidade de uma cerimônia civil.

Como comprovar a união estável em 2024?

Para comprovar a união estável em 2024, você não precisa necessariamente se casar no civil. Basta apresentar dois documentos oficiais que evidenciem a sua convivência pública e duradoura com o seu companheiro(a).

Documentos mais comuns:

  • Certidão de União Estável: Lavrada em cartório de notas, é a forma mais comum e segura de comprovar a união estável.
  • Escritura Pública de Declaração de União Estável: Semelhante à certidão, porém com mais detalhes sobre o acordo entre o casal, como regime de bens e responsabilidades.

Outros documentos que podem ser utilizados:

  • Declaração de Imposto de Renda: Informando o companheiro(a) como dependente.
  • Certidão de Nascimento de filho em comum: Demonstra a família constituída.
  • Plano de Saúde: Com o companheiro(a) como beneficiário(a).
  • Comprovante de residência conjunta: Contas de luz, água, telefone, etc. em nome de ambos.
  • Contrato de Locação ou Compra de Imóvel: Com os dois nomes como titulares.
  • Declarações de Testemunhas: De pessoas que podem confirmar a união estável.

Onde obter os documentos:

  • Certidão de União Estável e Escritura Pública: Em qualquer cartório.
  • Demais documentos: Órgãos ou empresas que os emitiram.

Direitos e deveres na união estável:

Assim como no casamento, a união estável garante os mesmos direitos e deveres aos companheiros, incluindo:

  • Partilha de bens adquiridos durante a união;
  • Direitos sucessórios;
  • Pensão por morte;
  • Regime de bens;
  • Direitos previdenciários;
  • Possibilidade de adoção conjunta.

É importante frisar que a união estável pode ser dissolvida a qualquer tempo, pela vontade de um ou de ambos os companheiros.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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