Categorias CLT

União não pode cobrar contribuições previdenciárias sobre indenização

A União não pode cobrar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados a título de terço constitucional de férias, aviso prévio e férias indenizadas. O mesmo não vale para as contribuições sobre o valor dos depósitos do FGTS. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal.

No caso, uma empresa de engenharia interpôs ação contra a Fazenda Nacional, que cobrava as contribuições. Representada pelos advogados Dácio Santos e Pedro Jaguaribe do escritório Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, a empresa alegou que essas situações têm caráter indenizatório. Disse ainda que as contribuições sociais exigem destinação específica.

“A contribuição do artigo 1º da LC 110/2001 foi criada com a finalidade específica de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, sendo que tal finalidade já se exauriu desde janeiro de 2007, quando passou a ser indevida a cobrança da exação”, argumentou a defesa.

Na 7ª Vara Federal do DF, o caso foi julgado pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não incide contribuição social sobre o auxílio doença e o auxílio acidente pagos pelo empregador, relativamente aos 15 primeiros dias da licença.

“A verba paga pelo empregador neste período, não constitui salário em função da inexistência da prestação de serviço. A descaracterização da natureza salarial desta verba afasta a incidência da contribuição previdenciária”, disse na decisão.

Advertisement
publicidade

Em relação ao adicional de 1/3 sobre as férias, a juíza também entendeu não ser devida a cobrança de contribuição social, já que essa verba não assume caráter de contraprestação de trabalho, mas de indenização.

O mesmo ocorre com o aviso prévio que, de acordo com a decisão, se destina a indenizar o empregado por ter sido desligado do trabalho sem conceder o aviso de trinta dias, “não estando, portanto, sujeito à incidência da contribuição”. A contribuição também não é devida nos casos de contribuição social sobre as férias usufruídas e o salário maternidade, já que possuem caráter retributivo.

Por isso, a juíza determinou que a União pare de cobrar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados. Autorizou, ainda, a compensação tributária dos valores “indevidamente recolhidos” pela empresa nos períodos que antecederam ao ajuizamento da ação, com o prazo de cinco anos, a contar da data do pagamento.

A exceção pelo pagamento ficou por conta de contribuição sobre o montante dos depósitos do FGTS. Segundo a juíza, os recursos do FGTS são destinados, legalmente, à aplicação em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana, os quais foram citados na mensagem de veto, “o que demonstra a ausência de desvios do Fundo para finalidades diversas de sua destinação”.

Quanto a esse ponto, os advogados da empresa afirmaram que vão interpor Apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e CONJUR

Advertisement
publicidade

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0087042-19.2014.4.01.3400

loureiro

Notícias recentes

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

Revelamos o que faz os preços continuarem aumentando no Brasil

Raramente os brasileiro presenciam os preços dos produtos diminuírem, mas por que será que eles…

14 de março de 2025

This website uses cookies.