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A Reforma Tributária traz proposta de unificar Cofins e PIS.
O objetivo dessa unificação da alíquota é diminuir bastante a burocracia que existe para realizar o pagamento destes dois impostos.
Aliás, a unificação seria o passo inicial para o desenvolvimento de uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Isto, posteriormente, incluiria outros demais impostos federais.
A unificação da alíquota teria a possibilidade de ser realizada através de um projeto de lei – o que, decerto, facilitaria em muito a aprovação da medida.
A partir dessa fusão, teríamos uma Contribuição Sobre Bens e Serviços com alíquotas de 11% no sistema não-cumulativo.
Nesse sistema, as empresas têm a possibilidade de compensar o imposto em etapas pretéritas da cadeia.
Portanto, a substituição das 44 alíquotas já existentes por um total de apenas 5 – aliás, a maior equivalerá a 25% -, bem como a unificação do regulamento do tributo , estão, no momento, entre as questões apontadas na emenda constitucional nº 258.
Isto valerá para todos os estados brasileiros.
Em relação à repercussão que essa mudança causou, os representantes do setor de serviços já comunicaram à equipe econômica que são contra a unificação da alíquota, ou seja, do PIS e Cofins com apenas 1 alíquota.
Eles estão reivindicando para que as alíquotas sejam distintas e possuam baixo impacto de modificação em relação à carga tributária.
Aliás, vale ressaltar que os representantes do setor de serviços são responsáveis por 75% da geração de empregos no Brasil e respondem por dois terços do PIB (Produto Interno Bruto) nacional.
A proposta da Câmara dos Deputados, encabeçada pelo deputado Baleia Rossi, extingue com os 3 impostos federais: PIS, Cofins e IPI.
Ademais, dá fim ao ICMS, que, como sabido, é um imposto estadual, bem como o ISS, um tributo municipal.
Todos esses impostos incidem sobre o consumo.
A proposta visa criar um novo tributo sobre IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que seria de competência dos municípios, estados e União.
Para alguns doutrinadores da área tributária, a criação desse novo tributo acarretaria na extinção de diversas obrigações acessórias.
Em relação ao projeto, os principais pontos são:
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