Política

URGENTE: TSE cassa o mandato do deputado Deltan Dallagnol

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR).

A decisão de cassação deve ser prontamente acatada, sem demora. Deltan ainda terá a opção de apresentar recursos tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já estará sem o mandato.

Unanimidade

Todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram com a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que argumentou que Deltan Dallagnol solicitou a exoneração de seu cargo de procurador para evitar possíveis sanções administrativas que poderiam resultar em sua inelegibilidade.

No seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o recorrido agiu de maneira ardilosa e intencional ao realizar uma série de ações com o propósito de impedir processos administrativos disciplinares contra si e, dessa forma, evitar a inelegibilidade. Isso evidencia que o recorrido agiu com a intenção de fraudar a lei.

Ministro Benedito Gonçalves. Imagem: stj.jus.br

A decisão foi fundamentada na Lei da Ficha Limpa, a qual estabelece que magistrados e membros do Ministério Público que solicitarem exoneração ou aposentadoria voluntária durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por um período de oito anos.

Leia Também: Governo Bolsonaro Compra 19 Toneladas De Bisteca Para Indígenas, Mas Não Entrega

Elegibilidade

Deltan desempenhou o cargo de chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Após deixar essa posição, nas eleições de 2022, ele foi o deputado mais votado do Paraná, com 344 mil votos.

No entanto, a decisão foi objeto de recurso e Deltan Dallagnol será obrigado a deixar o cargo eletivo que ocupava há três meses.

A federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL) contestaram a elegibilidade de Deltan.

Antes de ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou a alegação de inelegibilidade de Deltan.

Ambos argumentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, de acordo com a acusação, Deltan também não poderia ter se candidatado porque deixou o Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

12 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

13 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

19 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

19 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

19 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

19 horas ago