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Usar celular durante o horário de trabalho pode gerar justa causa?

O celular se tornou uma ferramenta bastante utilizada nos dias atuais, sendo em alguns casos uma forma de complementar as atividades que são realizadas no meio corporativo devido ao seu dinamismo e a praticidade.

No entanto, é preciso estar atento ao uso deste aparelho, a fim de não comprometer o desempenho e a produtividade dos funcionários, visto que, assim como qualquer outro aparelho eletrônico a utilização incorreta pode gerar prejuízos que resulta em atrasos das atividades e até em acidentes de trabalho causados pela dispersão.

Por isso, muitas empresas decidem restringir o uso do aparelho durante o horário de trabalho. 

Legislação

É importante ressaltar que não existe uma regra expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do assunto e determina como deve ser feito o uso do celular no ambiente de trabalho, porém, o empregador pode estabelecer algumas regras assegurados pelo no artigo 444 da CLT, que garante o direito de criar normas internas visando especificar o que é conveniente ao ambiente corporativo.

Mas isso deve ser registrado no regimento interno da empresa para garantir o cumprimento pelos colaboradores.

Desta forma, é importante noticiar a decisão através de recursos que garantam a ampla divulgação do assunto, para que nenhum funcionário seja punido pela falta de conhecimento das regras da empresa. 

Descumprimento e Penalidades

Durante o horário de trabalho, o empregado deve realizar as atividades determinadas no ato do contrato de trabalho e, assim, permanece à disposição do empregador.

Mas se não houver nenhum tipo de regulamentação interna, o funcionário deve ter bom senso sobre o uso do aparelho, assim como o empregador, no momento de aplicar penalidades em caso de prejuízos ao trabalho.

Mas você deve estar se perguntando quais são essas penalidades: destacamos que depende da gravidade da questão, levando em conta que a penalidade precisa ser gradativa.

Dentre elas estão:

  • Advertência,
  • Suspensão,
  • Rescisão do contrato por justa causa

A justa causa do trabalhador somente deve ser realizada quando o empregador tiver avisado o colaborador anteriormente, sobre a infração que foi cometida.

Isso evita situações relacionada às questões trabalhistas e até mesmo a desconfiguração da justa causa. 

Quando não pode ser proibido?

Mesmo que a empresa estabeleça medidas para proibir o uso do celular durante o horário de trabalho, é importante ressaltar que o empregador não pode estender essa decisão para os horários de descanso do trabalhador, como por exemplo, o horário intrajornada que é conhecido como o horário de almoço. 

Fora do horário

Em contrapartida, muitas pessoas relatam que empresas criam grupos de mensagens, ou o empregador insiste em entrar em contato com o colaborador fora do horário de trabalho por meio do número pessoal.

Em alguns caso, as mensagens são acompanhadas de ameaças de demissão caso não sejam cumpridas as metas de desempenho o que pode resultar em processos judiciais e indenização.

Sendo assim, muitas empresas também procuram disponibilizar aparelhos para uso no ambiente de trabalho, apenas para tratar de assuntos atreladas à empresa.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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