Usar celular durante o horário de trabalho pode gerar justa causa?
Primeiramente, não há regramento expresso na CLT quanto ao do uso de celular no ambiente de trabalho. Entretanto, o empregador pode determinar regras para a não utilização do celular durante esse período.
O regramento a ser elaborado pelo empregador pode ser realizado, por exemplo, por meio de um regimento interno, do qual se deve dar ciência aos empregados, mediante assinatura ou através de instrumento que dê ampla divulgação, como e-mail, por exemplo.
Caso haja tal restrição e o empregado, mesmo após advertência e suspensão, continue usando o celular, será cabível a justa causa.
Caso a empresa não tenha nenhum regulamento, vale o bom senso tanto do empregado e empregador, sendo que cabe ao empregador avaliar a situação e a gravidade antes de aplicar qualquer penalidade.
Sugere-se a aplicação gradual das penalidades, a fim de que não se tenha o risco de sofrer demanda judicial para descaraterização da justa causa.
Importante lembrar que durante o horário determinado para o trabalho o empregado está à disposição do empregador, ou seja, deve realizar as tarefas que lhes são determinadas.
De modo que se o uso do celular prejudicar a produtividade do empregado, será cabível aplicação das penalidades: advertência, suspensão e, havendo reincidência, a rescisão por justa causa.
Em regras gerais essas devem ser as avaliações e medidas tomadas pelo empregador, entretanto, a depender da gravidade do caso poderá ser aplicada a justa causa de imediato, o que se aconselha que seja feito mediante auxílio de um advogado, a fim de diminuir os riscos da reversão.
Deve-se lembrar que durante o intervalo para refeição e descanso, a restrição para uso do celular, há princípio, não pode existir.
Conteúdo original Ana Carolina Morando Rangel, OAB/SP 392824 e-mail: anacarolinamorando@gmail.com
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