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Vai se casar? Conheça os regimes de bens adotados pela legislação brasileira

O casamento é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. Entretanto, além da festa e do buquê, existem algumas formalidades para o casamento civil, entre elas a escolha do regime de bens no casamento.

O regime de bens é um conjunto de regras que definirão juridicamente como o patrimônio dos noivos será administrado durante a união.

A legislação brasileira prevê 4 tipos de regime de bens no casamento civil. São eles:

1 – Comunhão universal de bens: neste regime todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento (de forma gratuita ou onerosa), serão comuns do casal, mesmo se tiver registrado apenas em nome de um deles. Neste tipo de regime incluem-se inclusive as dívidas, doações e heranças.

2 – Comunhão parcial de bens: por este regime somente os bens adquirido durante o casamento de forma onerosa fazem parte do patrimônio do casal. Isso quer dizer que não integram o patrimônio comum os bens adquiridos por cada um deles antes do casamento, assim como os recebidos durante o casamento de forma gratuita, como doações e heranças.

3 – Separação total de bens: por este regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a constância do casamento, continuam sendo propriedade particular de cada um, ou seja, não se comunicam entre os cônjuges.

4 – Participação final nos aquestos: essa modalidade de regime determina que cada cônjuge possui um patrimônio próprio. Ele formado pelos bens que cada um possuía antes do casamento, assim como por aqueles que foram adquiridos de forma individual durante a união.

Conteúdo por Marília Camargo Ramos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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