Vai ter carnaval? Está é a pergunta que está no ar. Devido a pandemia do novo coronavírus, ficou uma dúvida se vai acontecer a Folia de Momo. Muitas cidades do Brasil, cancelaram o evento para impedir o aumento no contágio da pandemia da Covid-19.
Embora, os governos tenham cancelado os eventos carnavalescos, muitos foliões de plantão querem por o bloco na rua, mesmo com o perigo de se contaminarem por causa da aglomeração.
Todo ano, no carnaval, é feriado, embora, não conste a data na lista oficial de feriados nacionais.
“As empresas costumam dar essa folga por uma questão de cultura e hábito. Mas nada impede, e isso ocorre com alguma frequência, que as companhias determinem que haja expediente normal”, diz Alexandre Cardoso, sócio na área trabalhista do escritório TozziniFreire à CNN Brasil.
Então fique atento, como o carnaval foi cancelado, a famosa parada nos trabalhos durante a folia, ficou complicada, tudo vai depender de cada caso.
O Rio de Janeiro, que já tinha tudo preparado para fazer o feriado no dia 17, foi surpreendido com a decisão do prefeito Eduardo Paes, que determinou que na data, tudo irá funcionar normalmente.
São Paulo também não terá o famoso ponto facultativo no dia dedicado ao carnaval, já que não haverá a festa. Sendo assim, o funcionalismo público irá trabalhar normalmente.
Porém, algumas empresas pretendem parar no dia 17, mesmo não acontecendo a folia de Momo.
Os funcionários públicos do Rio e São Paulo já sabem que não terão feriado de carnaval. Os cidadãos de outros estados deverão consultar a instância em que trabalha.
Os trabalhadores de empresas privadas, terão que consultar seus patrões para saber se ele vai permitir a parada nos trabalhos no dia 17.
Mas, os advogados orientam que, se a cidade (ou estado) decretar feriado, e o poder público mantiver e, mesmo assim, seu patrão pedir para você trabalhar na data, entra em vigor uma legislação específica.
O empregado que trabalhar no feriado, a empresa tem que remunerá-lo de forma dobrada.
Não sendo feriado, e a empresa liberar os empregados no dia do carnaval, terá direito de solicitar que eles compensem o tempo cedido através do banco de horas, ou repondo o trabalho em outro dia.
Existe uma preocupação muito grande para conter o avanço da Covid-19. Sendo assim, 17 governadores já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval. Ou seja, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho.
Por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…
Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…
O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…
Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…