Receita Federal

Vai viajar? Receita lança nova e-DBV com preenchimento mais facilitado

A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) é o documento eletrônico obrigatório que o passageiro dispõe para cumprir no caso de viagens internacionais com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. 

A Receita Federal alterou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem. 

O preenchimento da e-DBV agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais a vida do viajante. O cidadão também pode declarar usando seu smartphone.

Veja a seguir.

Principais melhorias da nova e-DBV da Receita

Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login: acessar com conta GOV.BR ou entrar sem cadastro.

Outra mudança é que para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

  • Nova declaração: permite criar uma nova declaração
  • Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
  • Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB

Facilidade no registro de bens na entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via Gov.br para contas nível ouro ou prata:

  • Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
  • Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.

Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

  • Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
  • Editar informações já registradas.
  • Baixar o extrato de bens.
  • Consultar a situação fiscal de suas declarações.

Por fim, se tiver alguma dúvida, acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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