A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) é o documento eletrônico obrigatório que o passageiro dispõe para cumprir no caso de viagens internacionais com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País.
A Receita Federal alterou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento da e-DBV agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais a vida do viajante. O cidadão também pode declarar usando seu smartphone.
Veja a seguir.
Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login: acessar com conta GOV.BR ou entrar sem cadastro.
Outra mudança é que para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:
Por fim, se tiver alguma dúvida, acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.
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