Fique Sabendo

Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário trata-se de uma das maneiras de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a modalidade permite que o trabalhador resgate parte do valor presente na conta, todo ano, conforme o mês de aniversário do titular, como o nome sugere. 

Nesta linha, ao aderir a modalidade, o cotista terá do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente para retirar a quantia do FGTS. Isto é, anualmente, o adepto possui um total de 3 meses para resgatar uma parte do fundo. 

Vale reforçar que o saque-aniversário é opcional, ou seja, para começar a resgatar o FGTS desta maneira, é necessário comunicar a Caixa Econômica Federal da escolha. Para realizar a adesão é muito simples, basta baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Androids e IOS) e buscar pela opção “saque-aniversário” dentro do app. 

Contudo, antes de tomar a decisão é preciso compreender alguns fatores que envolvem o saque-aniversário. Isto porque, certos detalhes podem implicar diretamente na sua escolha. Em suma, recomendamos que o cotista observe os seguintes fatores: saque parcial e perda do saque-rescisão. Entenda. 

Saque parcial da modalidade

Como anteriormente citado, a modalidade viabiliza o saque de parte do saldo do fundo. Isto quer dizer que o trabalhador não poderá retirar todo o valor presente no FGTS, visto que esta maneira de resgatar não corresponde a um saque integral. 

O valor de retirada do saque-aniversário, basicamente, varia conforme o valor presente na conta. Em resumo, quanto maior for saldo mais dinheiro o cotista poderá sacar, pois, a quantia de resgate é proporcional a um percentual e uma parcela adicional paga pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo: 

Faixas de saldoPercentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Perda do saque-rescisão

Outro ponto de extrema relevância trata-se de uma condição do saque-aniversário na qual é preciso muita atenção. Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de realizar o chamado saque-rescisão que trata do resgate integral do FGTS em uma demissão sem justa causa. 

Em outras palavras, caso adepto da modalidade opcional seja dispensado sem justa causa, ele não poderá sacar o FGTS devido a demissão, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos. Cabe salientar que as demais verbas rescisórias também serão concedidas ao trabalhador, incluindo, o seguro-desemprego e o 13º salário, ou seja, ele somente perderá o saque-rescisão. 

Importante! É possível desistir do saque-aniversário, entretanto, a volta para modalidade mais tradicional somente é permitida após 24 meses completos (2 anos) da adesão, logo, é preciso pensar bem de que forma você deseja acessar o fundo.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Saque-aniversário: bancos aceitam  proposta de mudar limite para 5 anos

Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…

10 minutos ago

IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…

56 minutos ago

Golpes tributários: o risco das restituições indevidas no Simples Nacional

Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…

1 hora ago

INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…

2 horas ago

Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…

2 horas ago

Ser MEI vale a pena? Entenda como funciona e aproveite todos os benefícios!

O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…

3 horas ago