Imagem por @gpointstudio / freepik
A Medida Provisória (MP) 1.108, editada em 25 de março e que trata do vale-alimentação, além de regulamentar o regime do home office, pode ganhar uma nova regra sobre pagamento deste auxílio. De acordo com o texto da MP que está valendo até o momento, o vale-alimentação só pode ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
A Medida Provisória 1.108 que está em vigor até o momento ainda prevê multas para o estabelecimento que descumprir com as regras. Elas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.
Contudo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, quer fazer uma modificação e incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro.
De acordo com a proposta do parlamentar, a ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista.
A justificativa do deputado é que a medida é benéfica aos trabalhadores, pois boa parte deles repassa os tíquetes com desconto para usar o dinheiro em outras finalidades.
Por se tratar de uma medida provisória, esta específica perderá a validade em 8 de agosto se não for apreciada pelo Congresso. Paulinho da Força disse que está negociando com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a votação do parecer em plenário na primeira semana de agosto, logo após o retorno das atividades do Legislativo.
A expectativa dele é acertar com o Senado a votação acelerada para evitar a perda do prazo da MP. A mudança na MP não foi negociada com o Ministério do Trabalho e Previdência e enfrenta resistência de plataformas de delivery.
Portanto, essa mudança ainda não está valendo. Ainda precisa ser votada no plenário da Câmara. Ainda está em vigor o que estabelece o texto da MP 1.108.
Segundo a legislação, o vale-alimentação não é obrigatório. Não existe nenhuma lei no Brasil que aponte esse benefício ou o vale-refeição como obrigatório por parte do empregador.
Entretanto, há condições que podem determinar a obrigatoriedade do benefício por parte das organizações, como as convenções coletivas de trabalho ou os acordos coletivos de trabalho.
Como não é um benefício obrigatório, a própria empresa pode optar por quanto irá oferecer aos colaboradores. Contudo, apesar de não existir um valor preestabelecido, existe um limite a ser respeitado.
Conforme o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios que se referem a refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do funcionário em 20%.
Contudo, dependendo do segmento, algumas convenções sindicais podem definir os valores a serem repassados de acordo com o estabelecido pelo sindicato.
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