Validação e regras do DIFAL iniciam em julho de 2016

A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

Advertisement
publicidade

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015
Advertisement
publicidade

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

…………………………………………………

Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Advertisement
publicidade

Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Advertisement
publicidade

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP 

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL

Advertisement
publicidade
  • Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);
  • Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;
  • Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e
  • Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.
    A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:

Matéria: Siga o Fisco

Advertisement
publicidade
loureiro

Notícias recentes

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas

Serviço vai abranger quem tem carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e MEIs.

19 de março de 2025

O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir?

Entenda como o RH e os gestores podem lidar nessa situação bem delicada

19 de março de 2025

Bolsa Família e BPC tem 4,1 milhões de pagamentos cancelados!!

Cancelamento foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários

19 de março de 2025

Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil,…

19 de março de 2025

Mais de 10 milhões de pessoas têm dinheiro a receber e desconhecem. Confira!!

Consulta já está disponível e saques começam dia 28 de março

19 de março de 2025

Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes

A partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos…

19 de março de 2025

Com inflação, Copom deve elevar juros a 14,25% ao ano, segundo especialista da FIPECAFI

Decisão estará alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê…

19 de março de 2025

Riscos ocultos do MEI: saiba como essa modalidade pode esconder fraudes trabalhistas e afetar sua proteção social

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores,…

19 de março de 2025

Cuidado com as multas! Dirbi tem prazo de envio até amanhã (20)

Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à…

19 de março de 2025

Pé-de-Meia pode custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2025

Entenda quando deve custar e como funciona o programa Pé-de-Meia, que fornece auxílio para os…

19 de março de 2025

This website uses cookies.