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Valor da aposentadoria: Descubra se a sua esta certo e como proceder

Para encontrar o valor do benefício (RMI – Renda Mensal Inicial) diversos fatores devem ser analisados, tais como: o tempo de contribuição, a renda auferida no período em gozo de benefício por incapacidade, o tipo de aposentadoria, a regra de cálculo em vigor na data do requerimento do pedido, o fator previdenciário, o divisor mínimo, as informações constantes no CNIS, dentre outros.

De modo geral, é válido dizer que a legislação previdenciária é uma das mais complexas e entender os detalhes é essencial para requerer seus direitos previdenciários.

Cálculo do valor da aposentadoria: como funciona

O primeiro passo para saber se o valor da aposentadoria está correto é saber como é feito o cálculo. Cada tipo de aposentadoria estabelece regras diferentes, veja como funciona:

Aposentadoria por idade: usa-se 70% da média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição. A previdência faz uma média dos 80% maiores salários e aplica o fator previdenciário (gerado através de uma fórmula que considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e sua expectativa de vida).

Aposentadoria pelo fator previdenciário: após chegar à média salarial, aplica-se o fator previdenciário.

Como o INSS determina o valor da aposentadoria

O INSS determina o valor da aposentadoria de acordo com os dados do beneficiário presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), um sistema que agrega todos os dados de contribuição. São registrados dados como o tempo de contribuição, o valor descontado do salário para o INSS e nome do empregador.

Quando os dados estão incompletos, as chances de a aposentadoria estar errada pode ser ainda maior. Por isso, se perceber que o valor recebido do seu benefício de aposentadoria está incorreto, entre em contato com nossa equipe de assessoria previdenciária para que possa analisar o caso.

O que fazer depois de saber quanto vou receber de aposentadoria mensalmente?

Quando o INSS apresenta o valor da aposentadoria que o segurado irá receber mensalmente, ele pode não aceitar caso identifique que é inferior ao que tem direito. Porém, se o segurado não se manifestar antes do recebimento da primeira parcela de seu benefício, não poderá pedir a correção imediatamente, deverá então pedir a revisão.

Visto que, quando a pessoa faz o pedido de revisão da aposentadoria, o processo tende a ficar mais demorado. O pedido de revisão é um processo mais burocrático e pode terminar na justiça.

Como conferir a carta de concessão da aposentadoria

A carta de concessão é um documento enviado pelo INSS para os aposentados e segurados da Previdência Social. O primeiro passo é verificar os dados pessoais, como número do benefício, data de concessão e número do NIT (número de identificação do trabalhador).

Verifique em seguida se todas as contribuições feitas após julho de 1994 entraram na conta do beneficiário. Para isso, compare o documento com holerites da carteira de trabalho. Caso esteja correto, poderá passar para o passo seguinte, da verificação do cálculo do valor. Você pode conferir com detalhes o histórico de contribuição e os cálculos na sua carta de concessão de aposentadoria, enviada pelo INSS.

Veja se todos os períodos de trabalho e salários da época entraram no cálculo do INSS e se essa média foi multiplicada pelo fator previdenciário correto.

#Dicas extras

Informações da carta de concessão importantes

  • Fator previdenciário: trata-se do índice que deverá ser aplicado ao se aposentar pelo fator
  • Tempo de contribuição: Informa o total de pagamentos de contribuições ao INSS que foram feitas pelo segurado
  • Salário de benefício: Conta usada para chegar no valor final da aposentadoria. Calcula-se a média salarial e multiplica-se pelo fator previdenciário.
  • Renda mensal iniciada: Valor que o segurado receberá de aposentadoria. Para os segurados que aposentam pela fórmula 85/95, a renda mensal inicial será igual à média salarial.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Real Previ

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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