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Valor da Parcela Mínima do Seguro-Desemprego 2020

Com o aumento do salário mínimo, válido desde fevereiro, o piso do seguro-desemprego, ou seja o valor mínimo foi reajustado para R$ 1.045.

O salário mínimo foi reajustado para não ficar abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2019 em 4,48%.

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego segue em R$ 1.813,03 – pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. Ao trabalhador que ficou entre de seis a 11 meses no último emprego é pago três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas.

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: o teto é de R$ 1.813,03.

Problemas com o benefício

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Nos últimos meses, uma divergência na base de dados do governo bloqueou a liberação do seguro-desemprego para trabalhadores que solicitavam o benefício.

De acordo com o Ministério da Economia, o problema foi resolvido e, desde o último dia 20, o benefício voltou a ser liberado automaticamente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Infomoney

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