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Valor e parcelas da nova prorrogação do Auxílio Emergencial

O ministro da Economia, Paulo Guedes, realizou uma nova declaração informando que o governo prorrogará o auxílio emergencial em mais três parcelas. O cronograma inicial previa quatro parcelas, sendo pagas entre abril e julho, no entanto, agora os beneficiários também receberão em agosto, setembro e outubro, totalizando sete parcelas para 2021.

No entanto, Guedes, ainda foi incisivo em declarar que a previsão dos governadores é de que até outubro toda a população adulta do país já esteja vacinada contra a Covid-19, com pelo menos a primeira dose aplicada. Porém, o ministro não descartou a hipótese de uma nova prorrogação do auxílio, caso a pandemia se mantenha fora do controle.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Valores devem ser mantidos

Ainda, conforme declaração do ministro, Paulo Guedes, nas últimas semanas, o objetivo do governo é manter o mesmo valor que já vem sendo pago aos beneficiários variando em torno de R$ 150 a R$ 375 a depender exclusivamente da composição familiar.

Confira quais são os valores

  • Famílias com um único membro recebem R$ 150
  • Famílias onde as mulheres são chefes do lar recebem R$ 375
  • Demais beneficiários recebem o valor de R$ 375

Enquanto a nova prorrogação do auxílio emergencial não é oficializada, alguns parlamentares já se movem, pedindo para que a prorrogação do benefício possa ter novos valores, como é o caso do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) que classifica como extremamente positiva a nova prorrogação.

Entretanto, para Eduardo da Fonte, é necessário que o valor seja reajustado para R$ 600, assim como era no início do programa social em 2020, o deputado é autor de outra proposta a 3023/20 que institui um programa de renda básica que pode servir como base para ampliar o Bolsa Família.

“Estamos ampliando a vacinação, o que vai nos permitir vencer essa pandemia, mas até a imunização de toda a população, nós precisamos garantir condições para que as famílias enfrentem essa crise sanitária e econômica com dignidade. O auxílio beneficia diretamente as famílias que mais precisam e provou ser uma medida positiva e que ajudou a colocar comida no prato dos brasileiros”, disse o deputado.

Condições da nova prorrogação

A expectativa quanto a nova prorrogação é de que a mesma seja paga aos beneficiários que já estão recebendo o auxílio em 2021. Com o anúncio da nova prorrogação cresce a expectativa de novas inscrições, que, no entanto, não devem ser liberadas a quem teve o benefício excluído este ano, ou mesmo para os que ficaram de fora da nova rodada este ano.

Outro ponto importante, é que assim como ocorreu durante o pagamento de cada parcela do auxílio, as parcelas de prorrogação também contarão com o pente-fino entre a realização de cada pagamento, de modo a verificar quais beneficiários ainda fazem jus ao recebimento do benefício.

Por fim, as mesmas regras devem ser mantidas, e veja quem está fora da nova prorrogação.

  • Quem tem ou conseguiu um empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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