O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.580/2019, publicada na edição de hoje, 11-12, do Diário Oficial da União, estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2020.
Os valores das anuidades devidas, com vencimento em 31-3-2020, serão:
– de R$562,00 para os contadores e de R$503,00 para os técnicos em contabilidade;
– para as organizações contábeis:
• R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
• R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios;
• R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios;
• R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e
• R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais atualizadas pelo IPCA.
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Com informações COAD
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