Incluir filhos, pais e outros familiares como dependentes na declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma boa ideia.
Ainda que ao incluir um dependente o titular da declaração possa deduzir da sua base de cálculo do IR as despesas que teve com ele, os rendimentos do dependente também devem ser informados.
Por isso, dependendo do caso, a inclusão pode não ser vantajosa, já que os rendimentos do dependente podem elevar o titular a uma alíquota maior do Imposto de Renda.
Basicamente, a inclusão do dependente valerá a pena se ele gerar mais descontos do que acréscimos à base de cálculo do imposto do contribuinte.
A base de cálculo é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis. O resultado deste cálculo é o montante sobre o qual é aplicada a alíquota do IR.
Em primeiro lugar, é importante observar as regras para a inclusão dos dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017.
Os filhos, por exemplo, só podem ser dependentes até os 21 anos de idade ou até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou ensino técnico (veja todas as regras para a inclusão de dependentes no IR 2017).
Em seguida, é necessário calcular o valor das deduções e os rendimentos do dependente. Neste ano, cada contribuinte pode deduzir da base de cálculo de seu imposto 2.275,08 reais por dependente.
Além do limite de dedução fixo por dependente, o contribuinte deve observar se o dependente gera outros gastos dedutíveis da base de cálculo do imposto que possam ser informados na declaração.
Por exemplo, despesas médicas realizadas pelo contribuinte e por seus dependentes não têm limites de dedução, mas precisam ser devidamente comprovadas.
Já gastos com educação podem ser deduzidos até o teto de 3.561,50 reais, mas cursos extracurriculares, como de idiomas, por exemplo, não entram no cálculo (veja os tipos de gastos e valores que podem ser deduzidos na declaração de 2017).
Verificadas as deduções, o contribuinte deve observar os rendimentos tributáveis do dependente que deverão ser incluídos na declaração (veja o que deve ser declarado no Imposto de Renda 2017).
Bolsas de estágio, por exemplo, assim como pensões alimentícias e rendimentos de trabalho assalariado são tributáveis. Esses rendimentos devem ser obrigatoriamente informados na declaração. Como consequência, aumentam a base de cálculo do imposto a pagar.
Por exemplo, se um contribuinte recebeu 50 mil reais em rendimentos tributáveis em 2016 e está enquadrado na faixa de tributação de 22,5%, ao incluir na declaração o seu filho, que recebeu ao longo de 2015 bolsa de estágio no valor de mil reais por mês (12 mil reais no ano), sua renda tributável saltará para 62 mil reais e ela passará à faixa mais alta de IR, de 27,5%, conforme a tabela progressiva do imposto.
Veja abaixo as alíquotas válidas para o Imposto de Renda 2017, ano-calendário 2016:
Renda anual | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | – | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Fonte: Receita Federal
Nesse exemplo, sem incluir o filho como dependente, o Imposto de Renda devido do contribuinte será de 3.616,49 reais (22,5% sobre 50 mil reais, menos a parcela a deduzir de 7.633,51 reais).
Ao incluir seu filho como dependente, seus rendimentos tributáveis sobem para 62 mil reais. Se for descontada apenas a dedução de 2.275,08 reais por dependente (considerando que o filho não tenha outros gastos dedutíveis, nem com a faculdade), sua base de cálculo será de 59.724,92 reais e o imposto devido será de 5.992,03 reais (27,5% sobre 59.724,92 menos a parcela a deduzir de 10.432,32 reais).
Assim, seria desvantajoso incluir o dependente neste caso, já que ele gerou mais imposto a pagar.
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