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Varejista: entenda a nova Lei de dados sob a ótica do e-commerce

Os bons ventos de 2019 não trazem aos brasileiros apenas a expectativa de melhora no cenário econômico. O crescimento vem projetado, principalmente, pelo setor de comércio eletrônico, que deve atingir um volume de vendas de R$ 79,9 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Inevitavelmente, não é apenas este desenvolvimento da economia que norteia os pensamentos e a consequente tomada de decisão dos empresários. Neste ano, o sentimento também é de preparação. Afinal, é o momento de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

A nova Lei, que entrará em vigência a partir do mês de agosto de 2020, regulamenta o tratamento de dados pessoais dos consumidores que estão em poder das empresas. Em outras palavras, as companhias que coletarem informações dos clientes em ambientes físicos ou online, como redes sociais e plataformas e-commerce, se tornarão diretamente responsáveis pela guarda, processamento e utilização dos dados. Sendo assim, a LGDP exigirá que adequem seus sistemas de captação, armazenamento e compartilhamento em uma dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes.

Aos consumidores: calma, isso não significa que você não poderá mais preencher seus dados no shopping para participar do sorteio do carro ou se cadastrar no site para ganhar desconto na sua loja preferida. A nova regulamentação de dados apenas determina que as empresas precisarão informar de maneira clara e detalhada o uso das suas informações cadastradas e qual a finalidade da atividade que as envolve. Mas o poder do consumidor não para por aí. Ele precisa aceitar ou não a utilização dos seus dados e, após o consentimento, pode voltar atrás e exigir que as empresas os deletem. Por isso, a nova Lei de dados certamente fará com que as ‘políticas de privacidade’ de muitas plataformas, inclusive as de e-commerce, sejam modificadas.

Aliás, obrigará as companhias a reverem todas as suas estratégias de atuação, principalmente digitais, para agir de acordo com a conformidade. Isso trará desafios para as empresas de todos os setores da economia, mas em especial, para o setor varejista, especialmente no comércio eletrônico que trabalha com enormes quantidades de dados dos consumidores como nome, endereço, dados de cartão de crédito entre outros. E a partir da nova Lei, para recolher essas informações usando cookies e outras ferramentas, por exemplo, será necessária uma autorização por parte dos consumidores. Isso consequentemente dificultará o oferecimento de produtos de acordo com o perfil dos internautas.

Mas, varejistas: não se desesperem! O desafio rumo à adequação será grande, mas o ano de 2019 não precisa ser um episódio da Corrida Maluca. Para isso não acontecer, foquem na governança de dados. Neste primeiro momento, é necessário entender o caminho dos dados na sua empresa. Compreendendo como funcionam as tratativas atuais das informações na sua companhia, é possível identificar qual a parte do processo que precisa de modificação e, ou, adequação. Por isso, mapeiem os dados que possuem e as fontes de informações que utilizam. Visando a rápida adaptação às normas, a saída mais inteligente é investir em tecnologias e em profissionais que tenham o conhecimento necessário para amparar essas novas regulamentações.

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O importante é que durante o processo, não enxerguem a nova Lei de dados como inimiga. Essa regulamentação traz mudanças que podem ser trabalhosas para as empresas, mas será benéfica para a sociedade como um todo, pois fornece transparência aos titulares dos dados e segurança jurídica para as companhias que coletam e utilizam essas informações. Afinal, quem não se adequar está sujeito a multas de até R$ 50 milhões. Por isso, esteja sempre em dia com a Lei, só assim é possível obter resultados positivos. Na hora de coletar os dados, jogue limpo com o consumidor. Estamos todos no mesmo barco e lembre-se, amanhã o cliente pode ser você.

* Rafael Martins é CEO da LifeApps, empresa do Grupo Máxima responsável por plataformas de e-commerce.

Wanessa

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